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Tratamento de alguns serviços de alvará e licença da DSAT está sujeito ao pagamento do imposto do selo


Nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 17/88/M, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) cobra um imposto do selo correspondente a 10% do valor da taxa de serviço de alguns serviços de alvará e licença, sendo inalteradas as actuais taxas de serviço (vide a tabela anexada). A partir de 15 de Janeiro (Segunda-feira), quando os cidadãos tratarem de alguns serviços de licença de condução e de licença internacional de condução, é necessário pagar o respectivo imposto do selo, pelo que se solicita a atenção do público.

Tabela: Disposições de cobrança do imposto de selo sobre os serviços relacionados com a carta de condução

Data de execução

Designação do serviço

Taxa de serviço

(MOP)

Imposto do selo

(MOP)

Taxa total

(MOP)

1 de Janeiro de 2024

Taxa de licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

10.000

1.000

11.000

Renovação de licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

5.000

500

5.500

Emissão de alvará de escola de condução (Incluindo a inspecção das instalações)

7.200

720

7.920

15 de Janeiro de 2024

Renovação de carta de condução e de permissão especial de condução

400

40

440

Troca de licença de condução, ou documento equivalente, emitida noutros países por carta de condução de Macau

2.000

200

2.200

Emissão de licença internacional de condução

300

30

330