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O Governo da RAEM e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A. chegaram a acordo sobre a rescisão do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos

Governo da RAEM realiza conferência de imprensa para apresentar a situação e trabalhos sobre a rescisão do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos com a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.

Hoje de manhã, o Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, assinou um documento com a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., doravante designada por Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, segundo o qual, a partir de 1 de Abril do corrente ano, será rescindido o contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos da mesma Companhia.

Em 2018, o Governo da RAEM e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau assinaram um documento, prorrogando o prazo do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos por 24 anos e 6 meses, ou seja, de 1 de Março de 2018 a 31 de Agosto de 2042. No ano passado, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau apresentou ao Governo da RAEM o pedido de rescisão do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, devido às suas dificuldades de exploração e ao facto de as actividades de corridas de cavalos não conseguirem satisfazer as necessidades actuais do desenvolvimento da sociedade.

Apesar de as actividades de corridas de cavalos em Macau terem uma história de mais de 40 anos, tendo em conta que as referidas actividades têm vindo a tornar-se cada vez menos atractivas para os residentes locais e turistas nos últimos anos, o Governo da RAEM decidiu, após um estudo aprofundado, aceitar o pedido da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau. Por acordo de ambas as partes, o contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos será rescindido em 1 de Abril de 2024 e cessarão as actividades de corridas de cavalos a partir dessa data.

Em conformidade com o documento de rescisão do contrato de concessão, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau compromete-se a tratar, de forma adequada e de acordo com a lei, dos assuntos relativos aos direitos e interesses laborais dos trabalhadores afectados e a transferir adequadamente os cavalos existentes para o exterior até 31 de Março de 2025. Além disso, para a hospedagem adequada dos cavalos durante o período transitório acima referido, após a rescisão do contrato, o Governo da RAEM irá disponibilizar temporariamente as instalações do actual hipódromo à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, para que a mesma possa transferir, de forma faseada e ordenada, os cavalos existentes para outros locais até ao termo do prazo fixado.

Nos termos da lei e do contrato de concessão, após a rescisão do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos em 1 de Abril de 2024, os terrenos do hipódromo e as respectivas instalações reverterão, a título gratuito, para a RAEM.

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