O Fundo de Segurança Social (FSS) e a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) lançaram, na opção “Um assunto” da “Plataforma para Empresas e Associações”, a função de “Declaração de início e cessação de emprego”, permitindo que os empregadores que necessitem de declarar o imposto profissional e as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores possam agora, através de “Um assunto” da “Plataforma para Empresas e Associações” efectuar uma declaração única para declarar as informações sobre o início e cessação de emprego dos trabalhadores aos dois serviços em simultâneo, sem necessidade de se deslocar aos dois serviços e daí, concluindo a declaração junto dos dois serviços de uma só vez em qualquer momento e em qualquer lugar.
O empregador que aceda à plataforma electrónica da “Plataforma para Empresas e Associações” com a conta de utilizador da entidade, através do computador ou do telemóvel, pode declarar o início e cessação de emprego dos seus trabalhadores em relação ao imposto profissional junto da DSF, podendo, simultaneamente, declarar também as datas do início e cessação de emprego dos trabalhadores residentes e as informações de contribuição mensal dos seus trabalhadores com contrato de trabalho a termo (trabalhadores eventuais) junto do FSS. Após a declaração, as respectivas informações podem ser consultadas e descarregadas na mesma plataforma, e o pagamento pode ser efectuado através dos diversos meios electrónicos.
Caso seja empresário comercial, pessoa singular, ou entidade patronal que exerça a actividade a título individual, pode também utilizar a conta de pessoa singular da Conta Única de Macau para aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para tratar dos assuntos de declaração acima referidos. Para mais informações, pode telefonar para o número 2853 2850 (FSS) ou 2833 6886 (DSF), dentro do horário de expediente.
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