O Fundo de Segurança Social (FSS) lançou, na altura do lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações”, quatro serviços de utilização mais frequente pelos empregadores, incluindo a “Declaração de início e cessação de emprego”, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), a “Declaração mensal das informações relativas às contribuições de trabalhadores eventuais”, o “Pagamentos do FSS”, e “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”.
O empregador que aceda à plataforma electrónica da “Plataforma para Empresas e Associações” com a conta de utilizador da entidade, através do computador ou do telemóvel, pode tratar simultaneamente das formalidades de declaração sobre o início e cessação de emprego de trabalhadores em relação ao imposto profissional da DSF e o regime obrigatório do FSS. Por outro lado, os empregadores que contratam trabalhadores com contrato de trabalho a termo (trabalhadores eventuais) também podem declarar, na “Plataforma para Empresas e Associações”, as informações mensais sobre as contribuições dos seus trabalhadores para o FSS. Depois de concluir as formalidades de declaração, pode também efectuar o pagamento online das contribuições do FSS na mesma plataforma, sem necessidade de fazer fila nos postos de atendimento, o que é conveniente e rápido.
Os empregadores que já criaram o plano de contribuição conjunta do regime de previdência central não obrigatório também podem consultar as respectivas informações de contribuições através da “Plataforma para Empresas e Associações”.
Para mais informações, pode contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente ou visitar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo.