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Aplicação em Macau da versão mais actualizada dos Apêndices da CITES O comércio de importação e exportação está sujeito ao certificado e licença no âmbito da CITES


O Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2024, de 17 de Janeiro de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, manda publicar os Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa. A Conferência das Partes na CITES, aprovou na sua 19.ª reunião, as emendas aos 3 Apêndices da CITES, e que são válidos desde 23 de Fevereiro de 2023.

Actualmente, há mais de 40.900 espécies da fauna e da flora selvagens inscritas nos Apêndices da CITES. As empresas e os residentes, quando dedicam ao comércio de importação e exportação das espécies ameaçadas de extinção incluídas nos Apêndices da CITES, devem requerer previamente, nos termos da lei, o certificado da CITES e as licenças de importação e exportação, devendo especialmente tomar atenção para as espécies inscritas no Apêndice I, cujo comércio é proibido.

As novas espécies abrangidas nos Apêndices I e II incluem tubarões, pepinos-do-mar, tartarugas e madeiras, etc. As novas espécies no Apêndice I incluem tiliqua adelaidensis, cuora galninifrons, etc. E as novas espécies no Apêndice I incluem graptemys gibbonsi, rhinoclemmys, carcharhinidae spp., sphyrnidae spp., thelenora, rhodiola e pterocarpus. A inclusão da thelenora ao Apêndice II entrará em vigor em 25 de Maio de 2024. Além disso, a presente revisão alargou o controlo de produtos cosméticos de algumas espécies de orchidaceae reproduzidas artificialmente, no sentido de facilitar o comércio de produtos relacionados.

A Lei de Execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Lei n.º 2/2017) produziu efeitos em Macau, a partir de 1 de Setembro de 2017. O Governo da RAEM irá publicar as últimas versões revistas dos Apêndices, em resposta às exigências da CITES. A inclusão de cada vez mais de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção nos Apêndices da CITES, ajuda combater o comércio ilegal dessas espécies, permitindo assim, alcançar o objetivo de proteger as espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção.

O comércio, a detenção e o transporte das espécies incluídas nos Apêndices da CITES estão sujeitos aos condicionamentos previstos na CITES, e qualquer violação poderá ser punida a uma multa máxima de 500.000 patacas, e os respectivos espécimes serão também apreendidos. Para mais informações sobre o requerimento do certificado da CITES e as respectivas licenças de importação e exportação, podem consultar a página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/cites) ou telefonar para 85972238 / 85972636.