Saltar da navegação

Dados estatísticos da DSSCU relativos ao combate a obras ilegais em 2023


Em 2023, a DSSCU instaurou 1 114 processos relativos a obras ilegais, dos quais 129 dizem respeito a demolições voluntárias, registando-se um aumento em comparação com o ano de 2022, e 8 casos de aplicação de multas por realização de obras ilegais. O aumento do número de casos de demolição voluntária demonstra que os cidadãos estão cada vez mais conscientes sobre a demolição das suas obras ilegais. A DSSCU aplaude a demolição das obras ilegais por iniciativa própria e continuará a prosseguir o combate às mesmas, apelando a colaboração dos cidadãos com a Administração na sua eliminação no sentido de salvaguardar o bem-estar de todos, assegurar a segurança dos edifícios e criar um bom ambiente habitacional.

A ocupação das partes comuns ou espaços públicos constitui um obstáculo às operações de salvamento e de evacuação em caso de incêndio e coloca em risco a vida de pessoas e dos seus bens como a de terceiros. A construção de gaiolas nas paredes exteriores dos edifícios e as obras ilegais nos pódios e terraços podem afectar a carga dos edifícios e provocar problemas de infiltração de água, prejudicando não só o ambiente habitacional como também a estrutura do edifício. A fim de acompanhar e combater eficazmente as obras ilegais, a DSSCU dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.

Com a entrada em vigor do Regime jurídico da construção urbana, aumentaram não só as multas a aplicar aos infractores que realizem obras ilegais como também introduziu novas multas por incumprimento das ordens de demolição e outras medidas sancionatórias, designadamente a “interrupção do fornecimento de água e energia”, entre outras. A DSSCU apela aos cidadãos para não arriscarem infringir a lei.

A fim de incentivar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e demolirem, por iniciativa própria, as obras ilegais, o Regime jurídico da construção urbana estabeleceu uma medida de redução e isenção de multa, de carácter incentivador, no procedimento sancionatório de aplicação de multa por execução de obras ilegais. Caso o dono de obra não se pronuncie e requeira a demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra ilegal. Caso a DSSCU tenha tomado a decisão final depois do procedimento da audiência relativa à obra ilegal e emitido a ordem de demolição, o infractor poderá requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, sendo a multa reduzida para metade. Nos termos da lei, esta redução e isenção só é aplicável uma vez e caso o infractor volte a violar a lei nos próximos 5 anos, considera-se reincidência e, por conseguinte, o limite mínimo da respectiva multa é elevado de um quarto. No entanto, antes de proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar um pedido prévio à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à demolição, caso contrário, pode ser punido por violação de outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana.

Os dados estatísticos relativos às obras ilegais podem ser consultados na página electrónica “Informações relativas ao combate a obras ilegais” da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo). Para mais informações, pode-se consultar a página electrónica “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/zh_HANT/sites/rjcu).