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O ISAF combate os pontos de comércio paralelo em conjunto com os SA na zona das Portas do Cerco, envolvendo a importação ilegal e a venda não autorizada de medicamentos

Os agentes do ISAF e dos SA cooperam no combate aos pontos de comércio paralelo na zona das Portas do Cerco

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) tem vindo a acompanhar de perto a situação da importação ilegal e da venda não autorizada de medicamentos nos pontos de comércio paralelo na zona das Portas do Cerco. No dia 24 do corrente mês, os agentes do ISAF e dos Serviços de Alfândega (SA) deslocaram-se à zona das Portas do Cerco para realizar uma operação conjunta a vários estabelecimentos, tendo descoberto que dois estabelecimentos eram suspeitos de exercerem actividade de comércio paralelo, suspeitos da importação ilegal e do fornecimento ilegal de medicamentos sem licença emitida pelo ISAF. Foram apreendidos 14 itens de medicamentos e 2 itens de medicamentos tradicionais chineses (num total de 189 itens de produtos), todos os quais foram importados sem autorização prévia emitida pelo ISAF e sem licença de importação. O ISAF já instruiu e acompanhou, de acordo com a lei, os casos envolvidos no fornecimento ilegal de medicamentos ou medicamentos tradicionais chineses por parte dos referidos estabelecimentos, nos termos do vigente Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses). Além disso, os SA instauraram ainda processos de infracção administrativa contra estes estabelecimentos de acordo com as respectivas disposições da Lei do Comércio Externo.

Os medicamentos devem ser importados e fornecidos em conformidade com a lei e os infractores estão sujeitos a sanções

De acordo com as disposições legais em vigor sobre a actividade farmacêutica e a actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa, os estabelecimentos só podem fornecer medicamentos, medicamentos tradicionais chineses e ingredientes medicinais chineses após a obtenção das respectivas licenças emitidas pelo ISAF, só podendo importar os mesmos após a obtenção da autorização prévia e da licença de importação emitidas pelo ISAF. A violação destas disposições pode ser punida com pena de multa até 700 000 patacas, e nos casos com circunstâncias graves, pode ser aplicada a responsabilidade penal.

O ISAF alerta aos residentes para não dever exercer actividade de comércio paralelo e não comprar medicamentos de fontes desconhecidas, cuja segurança, qualidade e eficácia não podem ser garantidas. O ISAF recolhe informações através de vários canais, efectua inspecções e coopera com os serviços, incluindo os SA, para combater as actividades ilegais. Se forem detectadas suspeitas da importação ilegal ou do fornecimento ilegal de medicamentos, o ISAF procederá ao tratamento nos termos da lei. Caso os residentes detectem estabelecimentos suspeitos de exercício ilegal da actividade farmacêutica, podem contactar o Departamento de Licenciamento e Inspecção do ISAF, através do telefone n.º 8598 3522 (durante o horário de expediente) ou 8598 3504 (com gravação telefónica de 24 horas), ou através do email dli@isaf.gov.mo.

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