O Fundo de Segurança Social (FSS) informa que para os residentes que tiveram originalmente a residência habitual em Macau e se deslocaram, desde 1 de Março de 2023, à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação Aprofundada) para estudar, trabalhar, criar negócios e viver, etc., o seu período na Zona de Cooperação Aprofundada pode ser considerado como tempo de permanência em Macau nos termos das regras. Quando os residentes precisarem de se inscrever no regime facultativo ou invocar o direito à inclusão na lista de atribuição de verba pelo Governo do regime de previdência central não obrigatório, podem apresentar requerimento ao FSS para calcular novamente o tempo de permanência em Macau.
Hoje (dia 31), o FSS realizou uma conferência de imprensa para publicar a respectiva política. O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io, referiu que, com objectivo de garantir uma ligação relativamente estreita com Macau dos destinatários e a utilização razoável do erário público, tanto a inscrição no regime facultativo do regime da segurança social, como a atribuição de verba pelo Governo para o regime de previdência central não obrigatório, sempre exigem um mínimo de permanência em Macau de pelo menos 183 dias. Ao mesmo tempo, a lei vigente já determina as excepções que podem ser consideradas como permanência em Macau, incluindo: ter completado 65 anos de idade e passar a velhice no Interior da China, estudar, trabalhar fora de Macau por ser responsável pela subsistência de familiares que residem em Macau, entre outras. Se não ficar enquadrado nas situações excepcionais acima mas tiver razões fundamentadas, pode ainda apresentar requerimento ao FSS por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. Por isso, o actual regime de segurança social de dois níveis já se articula, em grande medida, com a integração dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada. Com a entrada em vigor das "Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin" em 1 de Março de 2023, com vista a proteger os residentes de Macau que tiveram originalmente a residência habitual em Macau para os seus direitos e interesses no âmbito de segurança social não serem afectados pela deslocação à Zona de Cooperação Aprofundada para desenvolver a actividade e viver, esses podem requerer ao FSS a deslocação à Zona de Cooperação Aprofundada desde 1 de Março de 2023 para estudo, trabalho, criação de negócios e vivência, de modo a que seja incluída no âmbito de “razão devidamente fundamentada”.
O Chefe da Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência do FSS, Ho Hoi Sang, referiu que o requerente deve preencher a declaração específica do FSS, declarando o período de permanência e a morada de residência na Zona de Cooperação Aprofundada, explicando o motivo de permanência na Zona de Cooperação Aprofundada e a ligação com Macau, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, tais como comprovativos de trabalho, comprovativos de frequência académica ou comprovativos de residência, etc. Após a apreciação e aprovação, o período na Zona de Cooperação Aprofundada pode ser considerado como tempo de permanência em Macau. No que diz respeito às outra situações que preencham os motivos previstos na lei vigente, os residentes podem seguir as formalidades já existentes.
O FSS referiu que a política visa proteger os residentes que residiram habitualmente em Macau, evitando que os seus direitos e interesses do regime de segurança social de dois níveis sejam prejudicados pela deslocação à Zona de Cooperação Aprofundada para desenvolver a actividade e viver. Para mais informações, é favor contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.
Ver galeria