O Regulamento Administrativo n.º 1/2024 (Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos) entra em vigor hoje (1 de Fevereiro). De acordo com esta legislação, a partir da entrada em vigor deste regime de registo, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos estão obrigados a requerer o registo junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) antes do início de actividade e só podem ser abertos ao público após a obtenção da certidão de registo. As pessoas singulares e colectivas (sociedades comerciais e associações) que desejem explorar tais estabelecimentos podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações ou dirigir-se pessoalmente aos centros de prestação de serviços do IAM, para apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos e obter a certidão de registo.
Apresentação do pedido de registo e obtenção da certidão de registo por meio da Plataforma para Empresas e Associações
Os requerentes podem apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos através da Plataforma para Empresas e Associações, sem necessidade de se dirigirem pessoalmente aos balcões do IAM e este irá emitir a certidão de registo no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que estejam reunidos os documentos necessários.
Após a obtenção da certidão de registo em versão electrónica na Plataforma para Empresas e Associações, as empresas podem, por iniciativa própria, descarregar e imprimir a certidão em papel branco de formato A4, afixando-a, de acordo com o estipulado, em local visível do estabelecimento e, ao aproveitar a internet ou as plataformas sociais para proceder à divulgação, devem carregar as informações do registo para as respectivas plataformas da rede, para que os consumidores possam ter informações mais claras aquando da compra de alimentos frescos e vivos, protegendo seus próprios direitos e interesses.
Os requerentes podem, a qualquer momento, aceder à Plataforma para Empresas e Associações para acompanhar o andamento do pedido e ter melhor conhecimento da respectiva situação. Além disso, caso necessitem de alterar a designação do estabelecimento, as categorias ou os tipos de alimentos, podem também apresentar o respectivo pedido mediante esta plataforma.
Elevação da eficiência administrativa e promoção da conveniência para os cidadãos e as empresas
O regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos optimiza o procedimento administrativo relativo à atribuição de licenças, proporcionando conveniência ao sector e, ao mesmo tempo, regulando os condicionalismos de exploração que os estabelecimentos devem observar, introduzindo disposições sancionatórias sobre as infracções administrativas, com vista a garantir ainda maior segurança alimentar aos consumidores. Por outro lado, a introdução dos meios digitalizados na prestação de serviços pode não só elevar a eficiência administrativa, mas também contribuir para a implementação e promoção de convenientes medidas para os cidadãos e as empresas, incluindo o apoio às pequenas e médias empresas. O Governo da RAEM irá continuar a lançar mais medidas de electronização consoante as necessidades da sociedade, no sentido de elevar a eficiência administrativa e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos.
Serviço de consulta técnica na fase preliminar para ajudar o sector empresarial a elevar a eficiência na apresentação de pedidos
A fim de ajudar as pessoas que tenham interesse em abrir estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos a terem um conhecimento claro sobre os assuntos a tratar e as exigências das operações, desde a preparação do início de actividade até à obtenção da certidão de registo, o IAM irá prestar um “Serviço de consulta técnica na fase preliminar”, dando-lhes um parecer técnico sobre o plano de exploração e, ao mesmo tempo, apoio na utilização da Plataforma para Empresas e Associações para procederem ao registo. Para mais detalhes sobre o “Serviço de consulta técnica na fase preliminar” e o regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, está consultável a informação na página temática intitulada “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”, disponibilizada na página electrónica “Informação sobre Segurança Alimentar do IAM” (https://www.foodsafety.gov.mo).
Desenvolvimento sustentável dos serviços destinados às empresas e associações e prestação de apoio à abertura de conta totalmente online
Actualmente, a Plataforma para Empresas e Associações conta com cerca de 11 000 contas de entidade e recebeu, desde o seu lançamento a 9 de Janeiro, mais de 800 pedidos de abertura de conta apresentados por parte das entidades, prestando cerca de 90 serviços. É adoptada, na plataforma, uma forma de abertura de conta totalmente online e independentemente de o utilizador ser um empresário, pessoa singular, representante de uma associação ou de uma sociedade comercial, basta proceder a algumas etapas simples e já pode abrir uma conta de entidade online, sem necessidade de se deslocar pessoalmente aos serviços públicos.
Mais informações sobre os serviços prestados na Plataforma para Empresas e Associações estão ao dispor na página temática (https:// www.gov.mo/ab/pt).
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