Com a entrada em vigor, hoje (dia 1), da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis), concretiza-se a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados, que permite aos residentes recorrer aos correspondentes serviços através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, com vista a alcançar o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos, definido nas Linhas de Acção Governativa.
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), realizou uma conferência de imprensa, onde os representantes desses serviços públicos apresentaram, respectivamente, a Conta Única de Macau, a Plataforma para Empresas e Associações, a funcionalidade “Meus veículos”, os pontos essenciais da revisão da lei intitulada “Regime do registo de automóveis”, os serviços online de registo inicial de propriedade e de registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel, bem como o serviço online de transmissão da propriedade de motociclos/ciclomotores, entre outros.
Salientou o Subdirector da DSAJ, Lou Soi Cheong que, com a entrada em vigor da lei em causa, foi concretizada a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados. A partir de hoje, após a requisição da chapa de experiência EX e a conclusão da matrícula de novos veículos na DSAT com observância dos trâmites por esta definidos previamente, pode-se efectuar o registo inicial de propriedade automóvel através da Plataforma para Empresas e Associações; podem também os cidadãos, mediante a Conta Única de Macau, aceder, entre outros, aos serviços de registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis, ciclomotores e motociclos e de mudança de residência do proprietário do automóvel registado, sem necessidade de se deslocar aos correspondentes serviços públicos, o que alcança o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos.
Além disso, o Regime do registo de automóveis dispensa as formalidades necessárias aos pedidos de “registo da mudança do número de matrícula de automóvel” e ao “cancelamento do registo de propriedade de automóveis cuja matrícula tenha sido cancelada por um período de cinco anos consecutivos e sobre os quais não recaiam quaisquer ónus ou encargos registados (por exemplo, a hipoteca, a penhora, etc.)”, registos esses que passam a ser efectuados oficiosamente pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), de modo a reduzir ainda mais a necessidade de os cidadãos se deslocarem aos serviços públicos para tratarem das formalidades.
Lou Soi Cheong também referiu que, em articulação com a entrada em vigor da lei em causa, a CRCBM deixará de emitir o título de registo de propriedade de automóvel ou a segunda via deste, mantendo-se em vigor os títulos de registo de propriedade de automóveis emitidos até serem alterados os dados deles constantes. Por sua vez, podem os cidadãos verificar, através da Plataforma de Informações do Registo de Automóveis (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-platform/info), se um automóvel conta com título de registo de propriedade válido, o que reforça a segurança na compra e venda de automóveis.
Por outro lado, o Chefe da Divisão da DSAT, Ng Lok Lok, acrescentou que a propriedade de um ciclomotor ou motociclo é transmitida imediatamente após observadas as formalidades necessárias ao pedido pelo proprietário original e pelo novo proprietário na Conta Única de Macau, podendo este obter através da Internet o recibo electrónico e a guia substitutiva do livrete e, após notificado para levantar o novo livrete, se deslocar ao local seleccionado para o efeito.
Para permitir aos cidadãos conhecerem melhor o Regime do registo de automóveis e observar online as formalidades necessárias ao pedido de registo de automóvel, a DSAJ lançou a “Página Temática sobre o Registo de Automóveis” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-info?language=pt), divulgando infografias e vídeos demonstrativos na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e na Página no Facebook “dasj.macau”. A DSAT também lançou uma página temática sobre os passos necessários ao pedido online de transmissão da propriedade de ciclomotores e motociclos e as respectivas observações (https://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=51F3D9AF6AEAC11623590C043B452BD8). Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.