Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a dar mais um passo na implementação das disposições da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Lei Básica, e da Lei de Reunificação e no melhoramento do ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, o Governo da RAEM, promulgou, em 2010, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010, procedendo à recensão e adaptação das 2123 leis e decretos-leis que foram adoptados como legislação da RAEM, publicados entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999.

No decorrer da recensão, alguns diplomas legais foram considerados como não vigentes. No sentido de confirmar esta situação, a RAEM promulgou as Leis n.os 11/2017 e 20/2019, confirmando, no total, 746 leis e decretos-leis que foram revogados tacitamente ou caducaram, bem como revogando 17 diplomas legais que não têm razão de existir.

Após ter confirmado os diplomas legais que não estão em vigor, o Governo da RAEM necessita de proceder à adaptação e integração dos restantes diplomas que ainda estão em vigor, com vista a efectuar a substituição, ao abrigo do disposto na Lei Básica e na Lei de Reunificação, dos termos jurídicos que careçam de se sujeitar à alteração por motivo do regresso à Pátria, proceder à sistematização das disposições às quais a adaptação tenha sido efectuada e eliminar as disposições que já não estão em vigor, bem como rectificar a eventual inexactidão entre as versões chinesa e portuguesa.

Com vista a confirmar o referido resultado de adaptação e integração através da forma de lei, o Governo da RAEM submete, respectivamente, as propostas de lei em duas fases, sendo tratados, na primeira fase, os diplomas legais publicados entre 1976 e 1993 e, na segunda fase, os publicados entre 1994 e o dia 19 de Dezembro de 1999.

Para tratar os diplomas legais da primeira fase, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, procedendo à adaptação e integração de determinados diplomas legais que ainda estão em vigor, publicados entre 1976 e 1993, e efectuando uma ligeira alteração aos diplomas que se encontram desarmonizados com o actual ordenamento jurídico ou até inexequíveis, sem alteração das suas políticas originais. Simultaneamente, foram revogadas expressamente as disposições que deixaram de ter razão de existir, foi confirmada a situação de não vigência de disposições tacitamente revogadas ou caducadas depois do ano de 2019 e foram republicados determinados diplomas legais aos quais a adaptação e integração tenham sido efectuadas.