Ao abrigo do disposto no Regulamento do Imposto Profissional, o prazo limite para a apresentação da declaração modelo M3/M4 do Imposto Profissional - 1.º Grupo (relação nominal - empregados ou assalariados) referente ao exercício de 2023 termina no dia 29 de Fevereiro de 2024, devendo as entidades patronais efectuar a apresentação da declaração antes do termo do prazo, independentemente de terem ou não recrutado empregados.
Paralelamente, o prazo para a apresentação da declaração de rendimentos modelo M/5 do Imposto Profissional referente ao exercício de 2023, pelos contribuintes do 1.º Grupo do Imposto Profissional cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade empregadora, bem como pelos do 2.º Grupo sem contabilidade devidamente organizada, termina no dia 2 de Abril de 2024.
Além disso, os contribuintes do Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos devem declarar os seus rendimentos obtidos das actividades industrial ou comercial no exercício de 2023, mediante a declaração de rendimentos modelo M/1 do Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos, com o prazo para a apresentação até 2 de Abril de 2024.
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) apela aos contribuintes que ainda não tenham apresentado a declaração, para a apresentarem quanto antes possível e aproveitarem para o efeito os serviços electrónicos da DSF.
Marcação prévia antes de se deslocarem à DSF
Atendendo ao período de pico da apresentação do impresso de declaração fiscal no primeiro trimestre, e a fim de reduzir o tempo de espera e evitar aglomerações, os cidadãos podem, antecipadamente, efectuar a marcação prévia para a apresentação do impresso, através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” disponível na aplicação móvel “Conta Única de Macau” ou da respectiva página electrónica (https://booking.gov.mo).
Aproveitamento dos meios electrónicos na apresentação da declaração para evitar fila
Para maior conveniência dos cidadãos e reduzir o tempo de espera, podem os mesmos apresentar a declaração de rendimentos modelo M/5 do Imposto Profissional e a declaração de rendimentos modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos - Grupo B, através do acesso ao “Serviço electrónico” disponível na página electrónica da DSF ou da aplicação móvel “Macau Tax”, para além de se deslocarem, durante o horário de expediente (de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00), aos três locais de trabalho da DSF a seguir indicados: 1) Edifício “Finanças”, na Av. da Praia Grande; 2) Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta; e 3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Taipa.
Pode, ainda, ser apresentada, através do “Serviço electrónico” disponível na página electrónica da DSF, a declaração modelo M3/M4 do Imposto Profissional - 1.º Grupo (relação nominal - empregados ou assalariados). Caso o número de empregados seja igual ou inferior a 20 pessoas e os mesmos não tenham rendimentos em espécie nem rendimentos que não constituam matéria colectável, basta a entidade patronal efectuar a declaração através do acesso à aplicação móvel “Macau Tax”. Quanto aos estabelecimentos comerciais sem trabalhadores contratados, os empregadores podem efectuar a declaração nos quiosques de auto-atendimento da DSF, para além dos meios acima referidos.
Para esclarecimentos, queiram ligar para a linha aberta para informações fiscais n.º 2833 6886