Saltar da navegação

Facilidades para os residentes de Macau da Zona de Cooperação Aprofundada transportarem animais e plantas de determinadas espécies e quantidades pelo Posto Fronteiriço de Hengqin


A fim de melhor implementar o modelo de gestão “liberalização na primeira linha e controlo na segunda”da Zona de Cooperação Aprofundada e facilitar ainda mais a mobilidade entre Macau e aquela zona, a partir de 1 de Março, os residentes de Macau que estudam, trabalham, criam negócios ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável que permite aos residentes de macau a transportarem os respectivos produtos da origem animal e de plantas à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (doravante designada por “Base da lista do pessoal aplicável”), podem trazer, no regresso a Macau, e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, tipos e quantidades especificadas de produtos de origem animal e vegetal, destinados ao uso ou consumo pessoal especificados, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de apresentar as respectivas declarações. Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” mencionada, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados microchips electrónicos pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin com os seus animais de companhia que satisfaçam as condições de isenção de inspecção, possuindo o “Certificado de Vacinação Internacional para Cães e Gatos” e um “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” válido e emitido pelo IAM. As medidas de facilitação da inspecção sanitária e as novas disposições referidas serão promulgadas oportunamente através de Despacho do Chefe do Executivo.

Isenção de declaração para transporte de determinados tipos e quantidade de produtos alimentares para pessoas específicas

A fim de implementar os requisitos do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o IAM e os Serviços de Alfândega da RAEM irão implementar rigorosamente as respectivas disposições e concretizar bem os trabalhos de inspecção alimentar, sanitária e fitossanitária, de modo a garantir a segurança alimentar, animal e vegetal, bem como a circulação de mercadorias dentro da zona, facilitando a vida e a mobilidade dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

As novas medidas, a implementar em 1 de Março, irão permitir aos residentes de Macau que vivem ou trabalham na Zona de Cooperação Aprofundada e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável” transportarem para Macau, uma vez por dia e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, mercadorias de origem animal e vegetal, de determinados tipos e quantidades, com peso total inferior a cinco quilogramas, destinadas ao uso pessoal, sem que haja a necessidade de requerer licença de importação ou de prestar declaração. As respectivas mercadorias são: carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados, diversos tipos de frutas e verduras, e conjuntos de flores frescas. Ao passar o Posto Fronteiriço, a Alfândega realizará trabalhos de inspecção, concedendo facilidades aos que reúnam as condições estipuladas.

Averbamento de viagem para a Zona de Cooperação Aprofundada facilita regresso dos animais de estimação a Macau com os seus donos da Zona de Cooperação Aprofundada

Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” acima referida, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados um microchip eletrónico pelo IAM, apenas necessitam de apresentar previamente um pedido ao Instituto e possuir um registo de vacinação anti-rábica válido e um resultado satisfatório do teste de anticorpos anti-rábicos reconhecido pelo IAM, podem beneficiar da isenção de inspecção e receberão o “Certificado Internacional de Vacinação para Cães e Gatos” e o “Averbamento de viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” atribuído pelo IAM. Durante o período de validade do averbamento, os titulares dos documentos relevantes podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin várias vezes com os seus animais de estimação que satisfaçam as condições de isenção, estando cada proprietário limitado a um animal por viagem, dispensando assim a necessidade de requerer os antigos procedimentos antes de cada viagem, como a declaração de importação, a quarentena e o pedido de declaração sobre o estado de saúde de animais.

O IAM alerta os donos de animais de estimação que, quando viajam para o Interior da China com os seus cães e gatos, são obrigados a apresentar uma declaração à Alfândega da China no posto de entrada, devendo apresentar ainda a “Declaração sobre o estado de saúde de animais”, emitida pelo IAM, e o registo de vacinação anti-rábica válido, bem como submeter-se a uma inspecção no local antes de serem libertados, se cumprirem as condições de inspecção.

As medidas acima referidas, destinadas a facilitar o desalfandegamento e a quarentena dos animais dos residentes de Macau que residem na Zona de Cooperação Aprofundada, serão promulgadas por Despacho do Chefe do Executivo, cujos pormenores podem ser consultados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nas páginas electrónicas temáticas do IAM “Informações sobre Segurança Alimentar” e “Inspecção Sanitária Animal de Macau”. Ao mesmo tempo, o IAM recorda também aos residentes de Macau e outros indivíduos que, se trouxerem para Macau produtos de origem animal e vegetal (por exemplo, carne cozinhada) e animais de estimação, ou se regressarem a Macau através de outros postos fronteiriços que não seja o Posto Fronteiriço de Hengqin, têm de declarar as mercadorias importadas e marcar uma inspecção sanitária, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.

Tabela de mercadorias e animais de estimação importados pelo Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin para uso ou consumo pessoal

Designação de mercadoria

Quantidade

Carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados

1 kg

Leite e lacticínios de origem animal com embalagem comercial

3 kg

Ovos cozidos e seus produtos derivados (excepto ovos frescos)

1 kg

Frutas frescas e saladas de frutas transformadas com embalagem comercial

1 kg

Verduras frescas e saladas de verduras transformadas com embalagem comercial

1 kg

Cogumelos comestíveis frescos e saladas de cogumelos comestíveis transformados com embalagem comercial

1 kg

Conjuntos de flores frescas

1 kg

Cão ou gato de estimação

Apenas pode trazer um cão ou gato de cada vez

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar