O Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau assinou o acordo de cooperação com o Conselho de Consumidores do Distrito de Nansha da Cidade de Guangzhou, no sentido de aprofundar a cooperação e o intercâmbio entre os dois locais na área de defesa do consumidor.
O Distrito de Nansha é uma das plataformas importantes para promover a cooperação e o desenvolvimento na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Nesse contexto, com o consenso no reforço da cooperação, os dois Conselhos assinaram em Janeiro deste ano (2024) o “Acordo de Cooperação na Área de Defesa do Consumidor entre o Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Conselho de Consumidores do Distrito de Nansha da Cidade de Guangzhou” (adiante designado por “Acordo”).
Através do Acordo, foi criada uma cooperação estreita em vários âmbitos, nomeadamente em relação ao tratamento da informação e reclamação dos litígios de consumo entre os dois locais, à educação do consumidor, ao teste comparativo de bens e à partilha de informações sobre a defesa do consumidor, bem como criado um mecanismo de comunicação destinado a estudar conjuntamente problemas a encontrar nos trabalhos de defesa do consumidor, cooperar e trocar experiências nesta matéria, de modo a fomentar o desenvolvimento de alta qualidade nos trabalhos de defesa dos direitos entre os dois locais.
Mecanismo de cooperação aumenta a confiança de consumo
Perante a tendência do frequente consumo transfronteiriço dos residentes da Grande Baía, a fim de melhor proteger os direitos e interesses dos consumidores dos dois locais, no quadro de Acordo, foi criada uma via verde que possibilita um tratamento eficaz e apropriado dos litígios de consumo transfronteiriço dos residentes de Macau e do Distrito de Nansha, assim como foi definida concretamente a cooperação dos dois Conselhos na área de mediação e arbitragem transfronteiriça, através da qual, os dois Conselhos podem ajudar o consumidor e o operador comercial a participar em processos de mediação e arbitragem por videoconferência, ou seja, o Conselho de Consumidores de Macau pode prestar os serviços de mediação ou arbitragem transfronteiriça aos residentes do Distrito de Nansha, enquanto os residentes de Macau podem recorrer ao serviço de mediação transfronteiriça do Conselho de Consumidores do Distrito de Nansha.
Aproveitado o papel de Macau enquanto “Uma plataforma”
O Acordo designa o Conselho de Consumidores de Macau como plataforma de encaminhamento de litígios de consumo entre o Conselho de Consumidores do Distrito de Nansha e as organizações de consumidores dos Países de Língua Portuguesa. O Conselho de Consumidores de Macau irá empenhar-se em assinar acordo de cooperação com mais organizações de consumidores do Interior da China, no intuito de tirar proveito do seu papel enquanto “Uma Plataforma”.
Actualmente, o Conselho de Consumidores de Macau tem acordos assinados com 46 organizações de consumidores a nível provincial e municipal no Interior da China, bem como com várias organizações estrangeiras como Portugal, Brasil, Timor-Leste, Moçambique, Singapura e Coreia do Sul, procurando trazer maior confiança aos turistas durante a estadia e o consumo em Macau, através do alargamento da cooperação transfronteiriça no âmbito de defesa do consumidor, de maneira a se articular com o posicionamento de Macau enquanto Centro Mundial de Turismo e Lazer.