O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis”.
A fim de salvaguardar os bens imóveis de interesse cultural relevante de Macau e nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Governo da RAEM abriu os procedimentos de classificação de seis itens de bens imóveis com características culturais locais, com informações bem documentadas e fundamentadas e em condições maduras de serem classificados. Após uma audiência prévia dos respectivos proprietários e uma avaliação do valor cultural de cada item, os mesmos bens imóveis foram objecto de um parecer do Conselho do Património Cultural e de uma consulta pública. Concluídos os procedimentos de classificação, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo em questão.
Os seis itens de bens imóveis incluem:
1. Dois monumentos
1) Casa da Família Chio, na Travessa da Porta, n.os 24-26, Macau;
2) Edifício na Rua de Silva Mendes n.º 1;
2. Dois edifícios de interesse arquitectónico:
1) Antigo Matadouro Municipal, na Rua de S. Tiago da Barra, Macau;
2) Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Hó (Antigo Posto de Saúde de Coloane), no Largo da Ponte-Cais de Coloane;
3. Dois conjuntos:
1) Avenida do Coronel Mesquita n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral n.os 118-120;
2) Avenida do Coronel Mesquita n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 151-157
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.