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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis”.

A fim de salvaguardar os bens imóveis de interesse cultural relevante de Macau e nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Governo da RAEM abriu os procedimentos de classificação de seis itens de bens imóveis com características culturais locais, com informações bem documentadas e fundamentadas e em condições maduras de serem classificados. Após uma audiência prévia dos respectivos proprietários e uma avaliação do valor cultural de cada item, os mesmos bens imóveis foram objecto de um parecer do Conselho do Património Cultural e de uma consulta pública. Concluídos os procedimentos de classificação, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo em questão.

Os seis itens de bens imóveis incluem:

1. Dois monumentos

1) Casa da Família Chio, na Travessa da Porta, n.os 24-26, Macau;

2) Edifício na Rua de Silva Mendes n.º 1;

2. Dois edifícios de interesse arquitectónico:

1) Antigo Matadouro Municipal, na Rua de S. Tiago da Barra, Macau;

2) Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Hó (Antigo Posto de Saúde de Coloane), no Largo da Ponte-Cais de Coloane;

3. Dois conjuntos:

1) Avenida do Coronel Mesquita n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral n.os 118-120;

2) Avenida do Coronel Mesquita n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 151-157

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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