A Lei n.o4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais) vai entrar em vigor no dia 1 de Abril, estabelecendo o regime de acreditação profissional de médico veterinário e o de acesso e fiscalização dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, de reprodução, de venda e de hospedagem. Na fase actual, o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) já definiu de forma ordenada as condições para registo de acreditação, o código deontológico profissional do médico veterinário, assim como emitiu um parecer técnico sobre a lista de medicamentos, as orientações para exercício de actividades e os requisitos técnicos da instalação do estabelecimento, fiscalizando, nos termos da lei, o exercício de actividades e o cumprimento da disciplina dos médicos veterinários da RAEM, fomentando o desenvolvimento das actividades de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, reforçando a protecção dos animais e salvaguardando a saúde pública.
Em articulação com a implementação da Lei, o CPMV, constituído ao abrigo do Regulamento Administrativo n.o22/2023, convocou mais de 20 reuniões de trabalho, desde a sua entrada em funcionamento em Julho do ano passado, dando acompanhamento, de forma proactiva, aos diversos trabalhos preparatórios. Recentemente, os membros do CPMV fizeram uma visita de troca de experiências ao painel técnico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Agrícola do Sul da China, abordando as matérias relativas à acreditação profissional e ao desenvolvimento profissional contínuo.
Até à data, o CPMV elaborou os critérios de acreditação profissional de médico veterinário, o código deontológico profissional do médico veterinário, assim como emitiu um parecer técnico sobre a lista de medicamentos, as orientações para exercício de actividades e requisitos técnicos da instalação do estabelecimento. As respectivas informações encontram-se publicadas no Boletim Oficial da RAEM e disponíveis na página electrónica temática do CPMV (www.cpmv.gov.mo) para consulta do sector profissional e do público.
Por outro lado, para o sector profissional e o público estarem a par da nova lei e da sua relevância para os mesmos, nomeadamente as exigências nas práticas de gestão do sector profissional, o CPMV dará início aos trabalhos de divulgação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, em conjunto com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), fazendo apresentação sobre o registo de acreditação profissional, código de trabalho e medidas transitórias junto do sector profissional. Para mais informações sobre a respectiva sessão de esclarecimento, os interessados podem consultar a página electrónica temática do CPMV ou o anúncio constante da página electrónica do IAM.