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“Regime jurídico de segurança dos ascensores” entra em vigor em 1 de Abril e registo de ascensores deve ser efectuado este mês

“Regime jurídico de segurança dos ascensores” entra em vigor em 1 de Abril e registo de ascensores deve ser efectuado este mês

A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024. O responsável deve efectuar o registo de ascensores em funcionamento até 31 de Março e pode fazê-lo online a qualquer hora através da “Rede de informações sobre os ascensores”. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apela aos responsáveis para concluírem o registo de ascensores com a maior brevidade possível, de modo a não afectar a utilização dos mesmos. De referir ainda que nos termos da legislação, os “Certificados de segurança de funcionamento” mantêm-se válidos até ao termo do seu prazo de validade;

Registo de ascensores tem de ser efectuado até Abril

Nos termos da legislação em vigor, o responsável (nomeadamente a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração de estabelecimentos, etc.) tem de efectuar o registo de ascensores em funcionamento até 31 de Março de 2024. As empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores devem dar o respectivo apoio. Nos termos da legislação, após o registo, o responsável pode solicitar às entidades responsáveis pelos trabalhos de manutenção quaisquer informações relativas ao registo de ascensores.

Actualmente, as empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores só precisam de entrar na “Rede de informações sobre os ascensores” através da conta de utilizador de entidade de “Conta Única de Macau”, e consultar as “Instruções para o uso do sistema de registo de ascensores”. O registo fica concluído após inserir o nome do prédio onde se encontram os ascensores, o n.º de registo predial, os dados do responsável, e carregar os dados da planta de localização dos ascensores, os dados dos acessórios de segurança, os dados técnicos, etc.

Após a apreciação das respectivas informações, a DSSCU enviará uma SMS ao requerente e notificará, por ofício, o resultado do registo. Os recibos dos respectivos registos e os resultados também podem ser descarregados na página electrónica.

Entidades e profissionais de actividades referentes a ascensores têm de efectuar a sua inscrição

A entidade de manutenção, a entidade inspectora e o técnico de ascensores só podem exercer as actividades referentes a ascensores depois da sua inscrição junto da DSSCU, devendo proceder à respectiva renovação bienalmente.

Em relação aos requisitos para a inscrição, a entidade de manutenção deve contratar pelo menos um técnico de ascensores e possuir a respectiva certificação profissional. A entidade inspectora deve possuir acreditação para o exercício da actividade de inspecção de ascensores e deve contratar pelo menos um director técnico e um técnico responsável pela inspecção com experiência, ambos inscritos na qualidade de técnicos de ascensores. O técnico de ascensores tem de ser um técnico acreditado e estar registado na área de especialização em engenharia electrotécnica, ou engenharia electromecânica ou engenharia mecânica.

Para além do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, os dois regulamentos administrativos complementares, nomeadamente o Regulamento Administrativo n.º 11/2023 “Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores” e o Regulamento Administrativo n.º 39/2023 “Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores”, entrarão ambos em vigor no mesmo dia.

A DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/ascensores/pt/ascensores/id/141/ascensores/id/141). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores e de pedido de inscrição online de técnicos de ascensores. Para mais informações, consultar a página electrónica ou contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.

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