Saltar da navegação

O FSS lembra que a falta de efectuação da prova de vida até ao final de Março poderá afectar a atribuição de prestações.


Em 2024, há 159.000 beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez que estão sujeitos à efectuação da prova de vida, e actualmente cerca de 4.000 beneficiários ainda não efectuaram a mesma. O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra que se pode recorrer, com a maior brevidade possível, aos meios electrónicos como a "Conta Única de Macau" para concluir as respectivas formalidades. Se os beneficiários não efectuarem a prova de vida até ao final de Março, será suspensa a atribuição da respectiva prestação a partir de Abril.

Os beneficiários podem aceder à aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau” e passar com sucesso o reconhecimento facial, assim, já concluíram as formalidades da prova de vida. Por outro lado, os beneficiários podem ainda concluir a prova de vida através de quiosques de auto-atendimento espalhados por 50 locais de Macau ou nos postos de atendimento do FSS, acompanhados do seu BIRM válido.

Além da aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”, os beneficiários que não se podem deslocar por motivo de dificuldades em movimentação ou por residência fora de Macau, podem delegar um representante a entregar documentos comprovativos ou enviá-los por correio para o FSS. A par disso, os beneficiários que se encontram a viver na província de Guangdong podem deslocar-se pessoalmente às instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong, acompanhados do seu BIRM válido, para efectuar a prova de vida. Através de qualquer uma das formas acima referidas, os beneficiários podem efectuar simultaneamente a prova de vida do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões.

Para mais informações, os residentes podem consultar a página temática sobre a “prova de vida” no sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar