O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2023/2024”.
Nos termos do regulamento administrativo, a todos os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau que frequentem, em Macau ou no exterior, no ano lectivo de 2023/2024, cursos de ensino superior que confiram grau académico ou que tenham duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados por instituições de ensino superior públicas ou privadas credenciadas, e que tenham efectuado o registo online, entre 8 de Abril e 31 de Maio de 2024, e obtido a aprovação, será atribuído um subsídio para aquisição de material escolar no valor de 3 300 patacas.
Os requisitos para a atribuição do subsídio são basicamente os mesmos do ano transacto. Os beneficiários têm de apresentar documentos comprovativos, nomeadamente da designação do curso que frequentam, do número mínimo de anos de duração normal de frequência fixado para o curso e do ano lectivo da primeira matrícula de frequência no curso, a fim de confirmar que o número de vezes em que o subsídio para aquisição de material escolar lhes foi atribuído não ultrapassa o número mínimo de anos de duração normal de frequência do curso, com vista a assegurar a utilização eficaz dos recursos públicos.
Os estudantes que frequentem cursos em instituições de ensino superior de Macau ou do exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, bolsas de estudo e bolsas--empréstimo concedidas por entidades públicas de Macau, bem como os estudantes que, em Macau, frequentem cursos coordenados por instituições locais e cujo funcionamento foi autorizado pelo Governo da RAEM podem, como habitualmente, ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência dos cursos.
O subsídio para aquisição de material escolar será depositado, no prazo de 60 dias contados a partir do último dia do prazo de registo, ou no prazo de 60 dias contados a partir do último dia do período de apresentação de documentos e elementos em falta ou de esclarecimentos complementares, na conta bancária em patacas, aberta pelo beneficiário num banco de Macau.
O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.