O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Estatutos da Universidade de Turismo de Macau”.
Para a implementação do disposto na Lei n.º 4/2024 - Regime Jurídico da Universidade de Turismo de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Estatutos da Universidade de Turismo de Macau”, regulando a estrutura orgânica da UTM e a composição, competências e funcionamento dos seus órgãos, bem como as normas fundamentais de organização interna nos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro, patrimonial e disciplinar da UTM, no quadro das suas autonomias.
A UTM é presidida por um reitor e até ao máximo de dois vice-reitores, e mantém-se basicamente inalterada a estrutura das unidades académicas, os serviços de estágio e os serviços de apoio existentes. Tendo como referência o funcionamento de outras instituições públicas de ensino superior, é optimizado o procedimento de funcionamento e composição, para aumentar a eficiência e o espaço de desenvolvimento.
O Regulamento e a Lei n.º 4/2024 entram ambos em vigor no dia 1 de Abril de 2024.