Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2023/2024”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2023/2024”.

Para dar continuidade à cooperação, na área da educação, entre Guangdong e Macau, o Governo da RAEM, irá continuar a atribuir, no ano escolar de 2023/2024, o “subsídio de propinas” e o “subsídio para aquisição de material escolar” aos alunos residentes de Macau que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong.

Para além de fixar as condições de candidatura, o regulamento define ainda que os alunos que frequentem o ensino secundário complementar, têm de frequentar um curso de formação, organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, entre Junho e Agosto de 2024, com vista a reforçar os conhecimentos, nomeadamente, no âmbito político, económico e cultural de Macau. O curso tem uma duração mínima de 12 horas, com uma taxa de presença não inferior a 80% para atribuição dos referidos subsídios.

Os montantes do subsídio de propinas, por aluno, são definidos de acordo com as propinas, confirmadas pelos Serviços de Administração de Educação do local onde se encontram as escolas frequentadas. Os limites máximos do subsídio mantêm-se nas 8 000 patacas para o ensino pré-escolar e nas 6 000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.

Os montantes fixos do subsídio para aquisição de material escolar, por aluno, são de 1 150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1 450 patacas para o ensino primário e de 1 700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

A candidatura deverá ser apresentada, entre os dias 22 de Abril e 3 de Maio de 2024, à DSEDJ que, por sua vez, pagará o subsídio a partir do mês de Outubro, numa única prestação e por transferência bancária, para uma conta bancária de Macau, pertencente a qualquer um dos pais ou tutor do candidato, ou ao aluno maior de idade.

O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar