O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de instalação e funcionamento de centros de dados”.
Para acompanhar o rápido desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e responder ao aumento gradual na procura da sociedade pelo serviço de centros de dados, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau estabeleceu o presente regulamento administrativo, aperfeiçoando o actual regime relativo ao serviço de centros de dados, no sentido de articular com a construção e o desenvolvimento de Macau digital.
O regulamento administrativo estipula que a instalação e o funcionamento de centros de dados estejam sujeitos a prévia autorização do Chefe do Executivo, devendo as entidades titulares da autorização criar um ambiente estável e seguro nos centros de dados, garantindo a segurança dos locais onde os equipamentos são instalados. Em articulação com a construção da cidade inteligente de Macau e a promoção do desenvolvimento sustentável do sector das telecomunicações, o regulamento administrativo criará condições para atrair novos investidores, deixando de estar vinculado à licença de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas, emitida através de concurso público. Ao invés, as entidades qualificadas serão autorizadas a instalar e colocar em funcionamento os centros de dados, com o intuito de proporcionar a outras empresas um ambiente adequado para os centros de dados.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.