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CCAC descobriu um caso suspeito de preenchimento falso da declaração de rendimentos e interesses patrimoniais praticado por trabalhadores da função pública


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu uma denúncia, segundo a qual dois trabalhadores do Instituto de Acção Social (IAS) terão prestado trabalho a tempo parcial, em violação do regime de exclusividade de funções, e preenchido falsamente as declarações de bens patrimoniais e interesses, alegadamente violando o Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.

Os dois trabalhadores da função pública em causa prestam serviço na função pública há mais de 10 anos. Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que os dois trabalhadores, sem terem solicitado autorização ao serviço para trabalhar a tempo parcial, dedicavam-se, conjuntamente e durante um longo período de tempo, à prestação de serviços remunerados no âmbito da organização de festas de casamento, explorando privadamente aquela actividade. Segundo o que foi apurado na investigação efectuada pelo CCAC, há provas de que os dois indivíduos, mesmo sabendo perfeitamente que o trabalho a tempo parcial carece de autorização prévia e que é obrigatório preencher de forma exacta as informações relativas à prestação de trabalho a tempo parcial e os respectivos rendimentos na declaração de bens patrimoniais e interesses, correram riscos, na esperança de não serem apanhados, tendo prestado dolosamente falsas declarações.

Os dois trabalhadores da função pública em causa são suspeitos da prática do crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos. Além disso, os mesmos foram responsabilizados disciplinarmente por parte do próprio serviço, devido à violação do regime de exclusividade no desempenho das funções públicas e da disposição sobre o não exercício de actividades incompatíveis.

O Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses foi promulgado e entrou em vigor há mais de 20 anos. O CCAC alerta que todos os trabalhadores obrigados ao dever da declaração devem prestar a devida atenção e cumprir, com prudência, o disposto no respectivo regime jurídico, declarando as suas informações conforme a realidade e não desafiando a lei.



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