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Três instituições do ensino superior deixam de ser enquadradas no âmbito do controlo do número total de trabalhadores dos serviços públicos


Desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, o número total de trabalhadores dos serviços públicos tem vindo a crescer para fazer face ao constante aumento do volume de tarefas. De acordo com os dados apresentados por diversos serviços públicos em 2020, o número total dos trabalhadores em efectividade de serviço e o número dos trabalhadores previstos a contratar atingiu cerca de 38.000. Assim, para o controlo eficaz da dimensão global dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM, o Governo da RAEM tem implementado, desde a data de 30 de Abril de 2020, medidas de gestão do número total dos mesmos, em conformidade com as quais, em princípio, os serviços públicos só podem contratar trabalhadores se houver quota disponível, de modo a concretizar o objectivo do presente Governo de não exceder o número total de 38.000 trabalhadores dos serviços públicos.

Após quase quatro anos de implementação das referidas medidas, obtiveram-se resultados significativos, nomeadamente, logrou-se travar a tendência de crescimento acentuado do número total dos trabalhadores dos serviços públicos. Por outro lado, está também acautelado um regime excepcional para o caso de persistirem necessidades reais e razoáveis de recrutamento, pelo que após efectuada a avaliação da alocação dos recursos humanos existentes, podem, os serviços públicos, solicitar e expor junto do Governo da RAEM mesmo sem quota disponível.

Aquando da implementação da gestão do número total dos trabalhadores dos serviços públicos em 2020, a Universidade de Macau, a Universidade Politécnica de Macau e o Instituto de Formação Turística de Macau foram incluídos pelo Governo da RAEM no âmbito da aplicação das medidas de gestão, bem como os seus trabalhadores no número total de trabalhadores dos serviços públicos. No entanto, é requerido às três instituições do ensino superior aumentar a flexibilidade na gestão do pessoal além de ser premente atrair mais quadros docentes e de investigação altamente qualificados em diversos domínios de especialização para alcançar, de um modo mais eficaz, os objectivos de promover a cooperação indústria-universidade-investigação e a transformação dos resultados de investigação científica. Nesse sentido, a continuação da aplicação das referidas medidas de gestão obviamente não se enquadra nessas necessidades.

Considerando o acima exposto e tendo em conta a entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2024 do Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau e do Regime jurídico da Universidade de Turismo de Macau, o Governo da RAEM decidiu deixar de enquadrar, a partir da mesma data, as referidas três instituições públicas do ensino superior no âmbito do controlo do número total de trabalhadores dos serviços públicos, logrando-se assim o objectivo respeitante ao número total de trabalhadores que se irá traduzir num ajustamento de 38.000 para 35.000 trabalhadores. O Governo da RAEM pretende, desta forma, através deste ajustamento, atender melhor às necessidades de desenvolvimento das instituições do ensino superior e continuar a assegurar uma gestão eficaz da dimensão dos trabalhadores dos serviços públicos.



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