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O prazo para a entrega da declaração de rendimentos do Imposto Profissional pelos contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada vai até 15 de Abril

Declaração de rendimentos dos contribuintes do 2.° grupo do Imposto Profissional (com contabilidade devidamente organizada)

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, os contribuintes do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do Imposto Profissional, com contabilidade devidamente organizada, devem entregar, antes do dia 15 de Abril, a declaração de rendimentos, modelo M/5, de todas as remunerações ou rendimentos recebidos ou postos à sua disposição no exercício de 2023.

Três locais para a entrega da declaração

A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos contribuintes que ainda não entregaram a declaração supramencionada para procederem à sua entrega, com a maior brevidade possível, antes do prazo legal fixado, dirigindo-se aos seguintes locais (horário de funcionamento de 2.ª a 6.ª Feira: das 9:00 às 18:00):

(1) Centro de Atendimento Fiscal, sito no r/c do Edifício “Finanças” da Av. da Praia Grande;

(2) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM;

(3) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Com vista a evitar o tempo de espera, os contribuintes podem efectuar a marcação prévia para a entrega da declaração através da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”.

Para mais esclarecimentos, ligue para a Linha Aberta para Informações Fiscais através do n.º 2833 6886.

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