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Encontra-se adicionado o Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público à Conta Única de Macau e à Plataforma para Empresas e Associações


(Nota divulgada, em conjunto, pelos Gabinete do Procurador e SAFP) Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM e a fim de alcançar as metas de maior acessibilidade aos serviços judiciários e de desenvolvimento de digitalização do Ministério Público, o Ministério Público lança hoje (dia 8) o serviço de pagamento electrónico, podendo os detentores das guias, números das guias ou códigos QR de pagamentos abaixo indicados efectuar os respectivos pagamentos com recurso ao serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” disponibilizado na aplicação de telemóvel e na página electrónica da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações:

  1. Taxa de justiça devida pela constituição de assistente e o eventual acréscimo;
  1. Multa devida pela prática de contravenção.

Os detentores das guias emitidas pelo Ministério Público a partir de 8 de Abril de 2024, para além de se dirigirem pessoalmente ao Serviço de Acção Penal do Ministério Público ou à Caixa Económica Postal para efectuarem o pagamento, podem ainda aproveitar o serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações para realizarem o pagamento online antes da sua data-limite.

A realização do pagamento online via o serviço acima aludido não se restringe a horários de expediente de instituições. Por outro lado, os utilizadores podem escolher os meios de pagamento electrónico para efectuarem o pagamento, sendo os respectivos valores calculados em patacas independentemente da moeda utilizada no respectivo meio de pagamento escolhido.

Qualquer que seja a forma de pagamento, os utilizadores devem respeitar os requisitos, prazos legais e as normas de procedimentos dos respectivos actos processuais, assumindo as consequências legais em caso de incumprimento.

Os cidadãos devem prestar atenção que o Ministério Público só cobra por via online os valores referidos nas guias através do serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” na página electrónica e na aplicação de telemóvel da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, e nunca solicita aos cidadãos que lhe seja efectuada qualquer transferência ou remessa bancária através de chamada ou mensagem telefónica. Para além de guias electrónicas, o Ministério Público emite também guias em papel, devendo os cidadãos verificar o conteúdo da guia antes de efectuarem qualquer pagamento. Em caso de dúvidas referentes ao conteúdo da guia, podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço de Acção Penal ou consultar através do n.º de telefone: 28728268.

Os órgãos judiciários continuarão a desenvolver os serviços de informações que facilitam a utilização aos cidadãos. Na sequência da “Plataforma electrónica dos tribunais” lançada em 2022 pelos tribunais e do pagamento online pelos cidadãos através do serviço de “Pagamento electrónico das custas judiciais dos tribunais” na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações, actualmente, o Ministério Público lança também o serviço de pagamento electrónico, o que assinala que a informatização judiciária da RAEM entra numa nova fase de desenvolvimento.

Para mais informações sobre o serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público”, queiram consultar a página temática do Ministério Público, ou as suas páginas temáticas da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.gov.mo/app ehttps://www.gov.mo/ab).

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