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Lançado o boletim “O Consumidor” n.º 367

“O Consumidor” n.º 367

No boletim “O Consumidor” n.º 367, foram apresentados os detalhes e os resultados das actividades realizadas pelo Conselho de Consumidores (CC) para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15 de Março). Além disso, foi publicado um lembrete para chamar a atenção da entidade organizadora de feira ou exposições em Macau com actividades de vendas para cumprir o dever previsto pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.

A colaboração de Macau e Hengqin na comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Anualmente, o CC realiza uma série de actividades para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Neste ano, foi realizada em conjunto com a Associação de Consumidores da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin uma actividade temática na Praça do Posto Fronteiriço de Hengqin. Durante a actividade, foi celebrado o “Acordo-Quadro de Cooperação e Apoios Mútuos em Matéria de Defesa dos Direitos de Consumo entre Hengqin e Macau”, com vista a aprofundar a cooperação entre as duas organizações. Além disso, estava instalada aí uma zona de demonstração para apresentar os resultados de cooperação entre Macau e Hengqin na defesa dos direitos de consumo ao longo destes anos, assim como foi divulgada a organização de vários projectos de cooperação, tais como o Concurso de coloração para os estudantes do ensino primário 2024 “Macau e Hengqin ligados pela honestidade”.

Por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o CC participou também nas actividades de divulgação sobre este dia especial, realizadas respectivamente nas cidades de Zhuhai e Zhongshan. Nestas actividades, o CC instalou uma zona específica, no sentido de promover aos residentes desses locais o projecto de “Loja Certificada”, tendo obtido resultados positivos.

No “O Consumidor” n.º 367, foram apresentadas as situações de realização das referidas actividades, assim como os efeitos surtidos na elevação da consciência do consumidor na defesa dos direitos e na criação de um ambiente de consumo confiável e alta qualidade através da cooperação aprofundada entre as organizações de consumidores desses dois locais.

Temas anuais anunciados pela Consumers International e pela Associação de Consumidores da China

A Consumers International e a Associação de Consumidores da China anunciaram o seu tema sobre o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor deste ano (2024), sendo, respectivamente, “IA justa e responsável para consumidores” e “Estímulo da vitalidade de consumo”. Neste boletim, foram apresentados as iniciativas, os sentidos e os objectivos desses dois temas anuais, no sentido de chamar a atenção social aos temas essenciais sobre os direitos e interesses do consumidor no dia de hoje.

O dever legal por parte da entidade organizadora de actividades de feira ou exposição

A Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor prevê que, a entidade organizadora de actividades de feira ou exposição em Macau tem o dever de fornecer ao CC, pelo menos até dois dias úteis antes do início das actividades de vendas em feiras ou exposições, informações sobre o local de realização destas actividades e a data do seu início e fim, bem como aquelas recebidas dos expositores sobre a sua identificação, endereço e meios de contacto. Neste boletim, foi esclarecido este dever com recurso aos casos para alertar à entidade organizadora para cumprir as respectivas disposições da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, sendo assim bem-vinda a consulta pelos interessados deste sector.

Neste “O Consumidor”, na parte da Série de entrevistas com Lojas Certificadas, foi entrevistado o “Centro Auditivo do Well Hear (Macau) Limitada” – reconhecido como “Melhor Loja Certificada” nos dois anos consecutivos – que partilhou o seu modo de exercício de actividades e a história da sua marca, assim como os efeitos surtidos no âmbito de exploração de negócio e elevação da sua qualidade de serviços na sequência da participação na actividade “Melhor Loja Certificada”.

Após o consumo impulsivo, se o consumidor exigir anular o negócio ou pedir reembolso, há fundamento legal? Os esclarecimentos detalhados encontram-se na dica de consumo deste boletim, alertando os consumidores para fazer consumo de forma racional.

Os consumidores interessados podem visualizar o boletim “O Consumidor” na página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat.

Linha aberta do CC: 8988 9315.

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