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Resposta em relação ao bem imóvel classificado sito no n.º 1 da Rua de Silva Mendes


Relativamente ao bem imóvel classificado sito no n.º 1 da Rua de Silva Mendes (Casa Memorial do Dr. Sun Yat-Sen), e em conformidade com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o Instituto Cultural (IC) deu início ao respectivo procedimento de classificação de seis novos bens imóveis, incluindo o no. 1 da Rua de Silva Mendes, em Março do ano passado. Após a avaliação do valor histórico, arquitectónico e cultural do referido bem imóvel e após a auscultação das opiniões do proprietário, do Conselho do Património Cultural e após o procedimento de consulta pública, entre outros, o Governo da RAEM, através do Regulamento Administrativo n.º 6/2024, anunciou em Março deste ano, a classificação do bem imóvel sito no n.º 1 da Rua de Silva Mendes, de modo a garantir a salvaguarda do seu valor patrimonial através da legislação conexa em vigor.

Actualmente, a maioria dos bens imóveis classificados de Macau são propriedade privada, e a lei não impõe restrições ao seu uso normal, podendo os respectivos proprietários, usufruir dos correspondentes benefícios fiscais e medidas de apoio. Por outro lado, a lei não estabelece restrições sobre a compra e venda de imóveis classificados, desde que seja cumprido o exercício do direito de preferência em nome da RAEM no acto de venda e compra desses imóveis classificados. O procedimento de classificação, o mecanismo de salvaguarda, as medidas de apoio e o direito de preferência na aquisição de bens imóveis encontram-se igualmente abrangidos no regime jurídico de protecção do património cultural em outros países e regiões, tais como Portugal, Japão e Taiwan.



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