O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de política relacionada com o ajustamento das medidas no âmbito da gestão da procura de bens imóveis em Macau, assim como a proposta de lei alusiva às medidas fiscais aí integrada, a qual vai ser submetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação, sugerindo que seja adoptado o processo de urgência relativamente à proposta.
Ao longo dos tempos, para manter o desenvolvimento estável do mercado imobiliário, foram elaboradas e implementadas em Macau, a partir de 2010, uma série de medidas no âmbito da gestão da procura imobiliária, incluindo em matéria fiscal e hipotecária, entre as quais, as medidas fiscais que abrangem o imposto do selo especial, o imposto do selo adicional e o imposto do selo sobre a aquisição.
No final do ano passado, em resposta às mudanças no ambiente do mercado, o Governo relaxou, de forma adequada, as medidas no âmbito da gestão da procura imobiliária. A respectiva proposta de lei que foi apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa, passou a ser a Lei n.º 1/2024 (Alteração à Lei n.º 2/2018 — Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação). , e, segundo a qual é determinado que, a partir de 1 de Janeiro de 2024, deixa de ser cobrado 5% do imposto do selo sobre o preço de aquisição da propriedade junto dos adquirentes do segundo bem imóvel destinado a habitação. Paralelamente, são aligeiradas as respectivas medidas relativas ao empréstimo hipotecário para a aquisição de habitação, incluindo o ajustamento do limite máximo do rácio em 70% para a aquisição de habitação por residentes de Macau e em 90% para a aquisição de habitação económica, deixando, no entanto, de ser fixado um limite máximo para demais categorias.
Na sequência de uma ponderação das circunstâncias conjunturais, acompanhando e avaliando de perto a evolução do mercado imobiliário, e, tendo em conta a oferta relativamente suficiente nos diversos tipos de fracções habitacionais nos últimos anos, o Governo entende encontrar-se actualmente em condições de elaborar a proposta de lei intitulada “Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária”, que visa o cancelamento do imposto do selo especial, do imposto do selo adicional e do imposto do selo sobre a aquisição. A par disto, no que diz respeito a hipotecas imobiliárias, a Autoridade Monetária de Macau vai emitir novas directivas, com vista a uniformizar o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários aplicável a residentes de Macau e a não residentes de Macau em 70% (mantém-se inalterado o rácio dos empréstimos hipotecários para aquisição da habitação económica em 90%), indo igualmente suspender a realização de teste de esforço que agrava 2% da taxa de juro, aquando da realização do empréstimo hipotecário para a aquisição de imóveis.
Por último, as determinações acima referidas não impedem que o Governo, de acordo com a situação conjuntural, volte a lançar as medidas no âmbito da gestão da procura imobiliária, incluindo o recurso a outros meios viáveis, tal como, por exemplo, a regulação na oferta de habitação pública e de terrenos, com a finalidade de manter a estabilidade do mercado imobiliário.