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Criação de faixa de frequências autorizadas de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance dispensados de autorização governamental


Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações, estão cada vez mais popularizados os equipamentos de Wi-Fi que operam na faixa de 5925-6425 MHz a nível internacional e em regiões vizinhas e as faixa de frequências de recepção para os equipamentos do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite estão em constante evolução, pelo que foi decidido que os equipamentos de comunicação de dados sem fios que operam na faixa de frequência 5925-6425 MHz ficam dispensados de autorização governamental, deixando de ser estabelecido qualquer limite para a faixa de frequências dos receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite, a fim de atender às necessidades do desenvolvimento social. Para mais pormenores, é favor consultar https://bo.io.gov.mo/bo/i/2024/16/despce.asp#64.

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