O Fundo de Segurança Social (FSS), a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública coorganizaram, em Março, várias sessões de esclarecimento para apresentar aos empregadores de diferentes sectores o serviço “Plataforma para Empresas e Associações - Declaração de início e cessação de emprego”, permitindo-lhes saberem como processar, na “Plataforma para Empresas e Associações”, simultaneamente as formalidades de declaração de início e cessação de emprego de trabalhadores relativas ao imposto profissional da DSF e às contribuições do regime obrigatório do FSS, a fim de incentivar mais empregadores a utilizarem os serviços electrónicos do Governo da RAEM.
Em Março, foram realizadas as seis sessões de esclarecimento que contaram com a participação de mais de 310 representantes de empregadores, incluindo empreendimentos de lazer, empresas financeiras, empresas públicas, associações, escolas e os empreendimentos de grandes escalas de Macau. A Federação das Associações dos Operários de Macau e a Associação Comercial de Macau também ajudaram a organizar a participação dos seus membros nas sessões.
A “Plataforma para Empresas e Associações” disponibiliza a integração de serviços, facilitando o tratamento dos serviços integrados do Governo por parte das empresas e associações. Na Plataforma, existem quatro áreas específicas: “Atendimento a associações”, “Renovação de licença”, “Serviços one-stop” e “Serviços caracterizados por um assunto”. Em “Serviços caracterizados por um assunto”, o serviço de “Declaração de início e cessação de emprego” permite ao empregador só fazer uma declaração online sobre a situação de início ou cessação de emprego dos seus trabalhadores, e os dados são recebidos e tratados simultaneamente pela DSF e pelo FSS. Após a conclusão de declaração, os empregadores também podem consultar e descarregar as informações dos seus trabalhadores na Plataforma, bem como efectuar o pagamento através de vários meios de pagamento electrónico, sendo que a operação é simples e conveniente, e evitará a introdução repetida de dados, ou erros e omissões no procedimento de declaração.
Na sessão de esclarecimento, houve empregadores que prestaram atenção às questões sobre as competências e os procedimentos operacionais do serviço de declaração. Os representantes do Governo afirmaram que o serviço de “Declaração de início e cessação de emprego” não exige apresentação de novo requerimento, bastando aos empregadores aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” via conta de utilizador da entidade. Os empregadores podem ainda conceder as competência de gestão conforme as necessidades, a fim de concluir, de forma mais conveniente, as formalidades de declaração dos dados relativos ao movimento de emprego de trabalhadores e proceder aos trabalhos de gestão.
Para mais informações sobre os serviços, pode telefonar para o n.o 28532850 (FSS) ou 28336886 (DSF), dentro do horário de expediente. Os serviços competentes vão continuar a realizar sessões de esclarecimento, no sentido de aprofundar o conhecimento da sociedade sobre a “Plataforma para Empresas e Associações” bem como a “Declaração de início e cessação de emprego”, promover a utilização do serviço por parte de mais empresas e associações, de modo a prestar serviços públicos electrónicos convenientes e de alta qualidade. Para mais informações sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, os residentes podem consultar o sítio electrónico temático ( https://www.gov.mo/ab ).