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Serão aceites candidaturas ao “Plano complementar do Fundo Nacional de Artes da China 2024”

Plano Complementar do Fundo Nacional de Artes da China 2024 (1)

Com vista a apoiar a implementação dos projectos artísticos e culturais de Macau financiados pelo Fundo Nacional de Artes e, incentivar as organizações artísticas e os artistas de Macau a apresentarem activamente candidaturas ao mesmo, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) continua, no corrente ano, a lançar o “Plano complementar do Fundo Nacional de Artes da China”, com um período de candidatura de 23 de Abril a 11 de Junho.

O candidato deve ser unidade de projecto da RAEM que foi financiado pelo Fundo Nacional no âmbito de “criação cenográfica”, “comunicação e promoção”, “formação de talentos artísticos”, bem como “criação artística” e “jovens talentos na criação artística”, devendo ainda ser o empresário comercial, pessoa singular ou colectiva, constituído nos termos da lei e em funcionamento na RAEM, a associação ou a fundação, ou o residente da RAEM. Os documentos de verificação para a conclusão dos projectos candidatos não devem ter sido apresentados ao Fundo Nacional, até 23 de Abril de 2024.

Este Plano de apoio é sob a forma de subsídio e o valor a conceder será com base em 50% do valor financiado pelo Fundo Nacional; o âmbito e o prazo de apoio financeiro são idênticos aos dos projectos financiados pelo Fundo Nacional e não há limite máximo para a quota de concessão.

É favor de consultar o Regulamento do Plano para mais informações. Em caso de qualquer dúvida, queira contactar-nos através do número de telefone, 2850 1000 ou por email, ac@fdc.gov.mo.

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