O Governo da RAEM publicou o Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2024, através do qual foram ajustadas as tarifas de carregamento eléctrico de meios de transporte. A alteração envolveu a descida do encargo de energia relativo às tarifas de carregamento eléctrico público para o carregamento médio e para o carregamento rápido e a antecipação, em três horas, do horário das “horas de vazio” do carregamento padrão (antecipando das 23:00 para as 20:00). O referido Despacho do Chefe do Executivo entra em vigor a partir do dia 1 de Maio de 2024.
O presente ajustamento destina-se a reduzir o encargo de energia das tarifas de carregamento eléctrico público para o carregamento médio [1] e para o carregamento rápido [2], para 2,980 patacas por kWh e 3,440 patacas por kWh, respectivamente. A par disso, para simplificar o cálculo e melhorar a experiência de carregamento eléctrico, não é feita a divisão entre a primeira fracção horária e a fracção horária seguinte nos períodos tarifários do carregamento eléctrico público para o carregamento médio e rápido. Após o ajustamento, o encargo de energia desceu até um máximo de 24,4%. No tocante aos preços totais de electricidade, calculados depois de ao encargo de energia se somar o factor de ajustamento da tarifa (0,39 patacas), o preço do carregamento mais baixo (ou seja, o carregamento padrão durante as horas de vazio) é de 1,810 patacas por kWh e o preço do carregamento mais alto (carregamento rápido) é de 3,83 patacas por kWh (vide a tabela anexada).
Além disso, o horário das “horas de vazio” do carregamento padrão das tarifas de carregamento eléctrico público e o horário das “horas de vazio” das tarifas de carregamento eléctrico normal (aplicáveis a parques de estacionamento privados) foram alterados, passando do horário original, que era das 23:00 às 09:00 do dia seguinte, para o horário das 20:00 às 09:00 do dia seguinte, de modo a adequarem-se melhor aos hábitos de vida dos utentes de carregamento eléctrico.
Depois desta revisão, as tarifas de carregamento eléctrico público dos veículos eléctricos em Macau são mais baixas do que as tarifas actualmente praticadas na Região Administrativa Especial de Hong Kong. O Governo da RAEM espera, com esta medida, promover ainda mais a utilização em Macau de veículos eléctricos e incentivar os utentes de veículos eléctricos a efectuarem o carregamento durante as “horas de vazio”. Em consonância com a “Estratégia de Descarbonização a Longo Prazo de Macau”, o Governo da RAEM continuará a exortar a concessionária a aperfeiçoar a rede de carregamento eléctrico público e a prestar uma atenção constante à tendência de desenvolvimento dos veículos eléctricos a nível mundial.
[1] Potência nominal de saída superior a 7,4 kW mas não superior a 25 kW.
[2] Potência nominal de saída superior a 25 kW.