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Aceitam-se, a partir de 29 de Abril, candidaturas para o “Plano de atribuição de prémios aos melhores empregados idosos e aos empregadores que contratam os Idosos Talentosos” para o ano 2024

Aceitam-se, a partir de 29 de Abril, candidaturas para o “Plano de atribuição de prémios aos melhores empregados idosos e aos empregadores que contratam os Idosos Talentosos” para o ano 2024

A fim de enaltecer o excelente desempenho dos idosos nos diferentes postos de trabalho, bem como elogiar publicamente as empresas, instituições ou entidades que contratam idosos, de modo a fomentar os sectores sociais para que reconheçam a capacidade de trabalho dos idosos, proporcionando-lhes mais oportunidades de trabalho, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e o Instituto de Acção Social (IAS) coorganizaram, em colaboração com o Fundo de Segurança Social (FSS), o “Plano de atribuição de prémios aos melhores empregados idosos e aos empregadores que contratam os Idosos Talentosos” para o ano 2024. As candidaturas para este Plano estão abertas entre os dias 29 de Abril e 31 de Maio.

Todos os empregados idosos e empregadores que preencham os requisitos podem candidatar-se neste Plano

Podem candidatar-se aos “melhores empregados idosos” deste Plano, mediante a proposta pelos empregadores, os idosos que trabalham por conta de outrem, com idade igual ou superior a 65 anos e com a duração da relação de trabalho entre ambas as partes não seja inferior a seis meses. Enquanto à candidatura aos “empregadores que contratam os Idosos Talentosos” deste Plano, os empregadores que foram registados e inscritos no FSS como tal, contrataram dois ou mais residentes com idade igual ou superior a 65 anos (a duração de contratação não seja inferior a seis meses consecutivos e os seus empregados, no mínimo, trabalham 24 horas por semana). Serão seleccionados pelo Júri os 10 empregados idosos que melhor se distinguiram no trabalho, sendo a cada um atribuído um prémio pecuniário, no valor de 8 000 patacas e, também elogiados publicamente os empregadores que preencham os requisitos.

O regulamento deste Plano e os respectivos boletins encontram-se disponíveis, para consulta e descarregamento, nas páginas electrónicas da DSAL (www.dsal.gov.mo), do IAS (www.ias.gov.mo) ou na página electrónica sobre as Informações dos Serviços a Idosos da RAEM (www.ageing.ias.gov.mo), podendo também serem obtidos pela comparência pessoal nos postos de atendimento da DSAL, na sede do IAS, nos Centros de Acção Social ou na Divisão de Serviços para Idosos do IAS. Os empregados idosos e empregadores que preencham os requisitos podem também aceder à página temática deste Plano para apresentar a candidatura (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/news_detail/article/elder2024.html).

Para mais informações, queira contactar a DSAL pelo telefone n.º 8399 9213 ou o IAS pelo telefone n.º 8399 7757, durante as horas de expediente.

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