De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de 29 de Abril de 2024, é atribuída no ano de 2024 uma verba de 7.000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.
O Fundo de Segurança Social (FSS) informa que a data de publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais é semelhante à do passado, ou seja, prevista em meados de Junho, solicitando aos residentes a prestarem atenção às notícias emitidas pelo FSS. Na data de publicação da lista, serão apresentados detalhadamente ao mesmo tempo os procedimentos relativos a reclamação, levantamento de verbas, entre outros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), caso a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, pode ser processada a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais. A repartição extraordinária de saldos orçamentais e o respectivo montante são definidos por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças.