Em relação à investigação do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) sobre os dois agentes alfandegários que supostamente exageraram as suas condições médicas para obter vários atestados médicos para não terem de ir trabalhar, auferindo vencimentos indevidos, os Serviços de Alfândega não aceitam esta situação e sublinham que não há tolerância a qualquer acto praticado contra a lei e a disciplina do pessoal. Os SA colaboram com a investigação do CCAC e do Ministério Público e activaram já o procedimento de investigação disciplinar interno, estas situações são tratadas pelos SA com a maior seriedade e em determinação da lei, efectivando-se as respectivas responsabilidades legais e disciplinares.
Os SA estão a cooperar activamente com a investigação do CCAC e fornece as informações relevantes. Em relação aos 250 e 160 atestados médicos apresentados pelos dois agentes em questão, no total, as suas ausências por doença excederam os 1 400 e 900 dias, respectivamente, os SA já organizaram por diversas vezes os processos para que os mesmos fossem submetidos às inspecções da Junta de Saúde de acordo com a determinação legal, realizando todo o acompanhamento e organização do trabalho apropriado de acordo com os resultados das inspecções da Junta de Saúde.
Em relação ao tratamento dos dois agentes envolvidos, os SA tinham instaurado anteriormente um procedimento disciplinar contra um dos agentes envolvidos no caso por faltas sucessivas de mais de 5 dias sem qualquer justificação razoável e por se ter descoberto por via do mecanismo de verificação interna destes Serviços que o mesmo auferiu inapropriadamente um subsídio familiar, ao agente em questão foi aplicada, em 18 de Dezembro de 2023, a pena de demissão.
Os SA salientam que estão muitos atentos à disciplina e ética do seu pessoal, vão aperfeiçoar, sucessivamente, o respectivo mecanismo de supervisão e apreciação, estreitar a comunicação com a autoridade de saúde, reforçar a formação do pessoal e elevar os seus conceitos de integridade e de cumprimento da lei. Os SA relembram a todo o pessoal que deve exercer bem as respectivas funções e cumprir os seus deveres profissionais como funcionários públicos e não deve frustrar a confiança e as expectativas do Governo da RAEM e dos cidadãos nestes Serviços, nem pode infringir a lei, caso contrário vão destruir o próprio futuro.