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Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2024 foi activado no dia 1 de Maio e alargado à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin


O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2024, que teve início no dia 1 de Maio, tem como objectivo promover o sistema de medicina familiar, incentivar os residentes a dar importância à saúde individual, reforçar a cooperação entre os serviços de saúde públicos e privados e desenvolver os recursos de saúde comunitários; ao mesmo tempo, apoiar o desenvolvimento dos médicos do sector privado. Quanto ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2024, mantém-se apenas a participação dos profissionais de saúde não subsidiados pelo Governo, nomeadamente:

  • Beneficiários: Todos aqueles que até ao dia 30 de Abril de 2025 sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, válido ou renovável;
  • Montante atribuído: 600 patacas por pessoa (sob a forma de vales de saúde electrónicos);
  • Prazo de utilização: Dois anos (1 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026);
  • Destinatários da transmissão de vales de saúde: Cônjuge, pais ou filhosdo beneficiário, desde que estes sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

Por outro lado, em resposta ao desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (abreviadamente designada por Zona de Cooperação Aprofundada), com objectivo de criar condições favoráveis para os residentes de Macau acederem a tratamento médico na Zona de Cooperação Aprofundada. Ao mesmo tempo, é alargada a área geográfica de utilização dos vales de saúde do ano de 2024 à Zona de Cooperação Aprofundada, para expandir o espaço de desenvolvimento do sector de saúde de Macau, permitindo que os profissionais de saúde de Macau que instalaram as clínicas instaladas na Zona de Cooperação Aprofundada, prestem serviços médicos aos residentes de Macau na mesma zona, que podem aderir ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde em Macau, nomeadamente:

  • Os profissionais de saúde de Macau (deve ser residente de Macau) que tenham aderido ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde em Macau e com qualificação adequada exigida para o exercício da sua actividade profissional em clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada, podem aderir ao mesmo programa e aceitar a utilização dos vales de saúde, desde que as clínicas cumpram as normas estipuladas no Interior da China e que sejam constituídas por residentes de Macau que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital;
  • A utilização dos vales de saúde pelos residentes de Macau em consultas médicas em clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada, tem de ser efectuada através de acesso à “Conta Única de Macau”, incluindo a utilização dos vales de saúde válidos no programa de comparticipação nos cuidados de saúde do ano de 2023.

Os Serviços de Saúde continuam a monitorizar a utilização dos vales de saúde através de meios electrónicos, a tratar com seriedade as irregularidades e a apurar as eventuais responsabilidades dos infractores. Apelam também ao sector de saúde e aos residentes para cumprirem rigorosamente as disposições do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde.

Para mais informações sobre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, os residentes podem consultar a página electrónica: https://www.vs.gov.mo; ou recorrer à consulta através do telefone n.o 2822 5050; para os sectores relevantes, podem ligar para o n.o 2878 3963.