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Entrada em vigor das novas Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios e obrigação do sector alimentar de cumprir a lei na comercialização


O Regulamento Administrativo n.º 5/2024 - Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios entrou em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano e, para além de reordenar e actualizar as antigas normas de utilização de aditivos alimentares, veio alargar também as categorias e o âmbito regulamentado, com vista a melhor garantir a segurança alimentar em Macau. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continuará a realizar periodicamente inspecções aleatórias de produtos alimentares e inspecções diárias de segurança alimentar. Caso verifique que os resultados das análises não correspondem às normas de segurança alimentar ou que a produção e comercialização violem a Lei de Segurança Alimentar, irá proceder ao tratamento do caso conforme a lei.

Utilização correcta de aditivos para garantir a segurança alimentar

Na indústria alimentar, o uso de aditivos alimentares é muito comum e o seu uso correcto permite aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos. Entretanto, o consumo regular de géneros alimentícios que contenham aditivos alimentares em excesso ou que não tenham sido aprovados na avaliação de segurança pode constituir riscos para a saúde humana. Por isso, é necessário definir as normas de segurança alimentar e proceder a uma fiscalização concreta.

Com a entrada em vigor das “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”, para além de se reordenar e actualizar as três normas antigas de segurança alimentar, nomeadamente, as do uso de corantes alimentares, edulcorantes, conservantes/antioxidantes, foram introduzidos nas normas outros aditivos alimentares frequentemente encontrados nos produtos alimentares em Macau, como emulsionantes, reguladores de acidez, estabilizadores, antiaglomerantes, intensificadores de sabor, aditivos para retenção de cor, entre outros. Ao mesmo tempo, foram alargadas as categorias de aditivos para cerca de 400, sendo acrescentadas milhares de combinações de aditivos alimentares e os respectivos indicadores máximos de utilização, de modo a melhor orientar e regular o uso de aditivos alimentares por parte do sector.

Sector deve conhecer a composição dos produtos e guardar devidamente os recibos

O IAM chama a atenção do sector alimentar para a responsabilidade de conhecer claramente a composição e a origem dos géneros alimentícios comercializados, assegurando que cumpram os requisitos legais e obedeçam às normas de produção de qualidade, minimizando, tanto quanto possível, a utilização de aditivos alimentares. Além disso, deve o sector aperfeiçoar o regime interno de gestão da segurança alimentar e guardar devidamente todos os recibos de ingredientes alimentares, incluindo os aditivos alimentares, para que, quando necessário, os serviços competentes possam rastrear a origem dos mesmos.

Com vista a apoiar o sector alimentar na produção e comercialização de géneros alimentícios de acordo com a lei, o IAM criou a “Base de dados dos critérios de segurança alimentar sobre aditivos alimentares” e lançou as “Orientações para as categorias de géneros alimentícios dos aditivos alimentares”, para que o sector possa consultar, através da base de dados e das orientações, se um determinado aditivo alimentar pode ser utilizado no género alimentício em questão, bem como o seu parâmetro máximo de utilização. Ao mesmo tempo, foi criada uma página temática na página Informação sobre Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo), na qual se encontram disponíveis o conteúdo dos respectivos diplomas legais, as perguntas mais frequentes e a base de dados, bem como a ligação de acesso às referidas orientações para as várias categorias, sendo os interessados bem-vindos a consultar.

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