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A sessão de esclarecimento sobre a cronologia das operações eleitorais das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realiza-se a 14 de Maio


As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizam-se no dia 11 de Agosto. A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) irá realizar, no dia 14 de Maio, pelas 19h00, no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a “Sessão de Esclarecimento sobre a Cronologia das Operações Eleitorais das Eleições dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo 2024”, todos os interessados em participar são bem-vindos.

A CAECE espera que, através desta sessão de esclarecimento, as pessoas colectivas e singulares interessadas nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, possam conhecer melhor o processo eleitoral e as respectivas observações, nomeadamente no que respeita à designação dos votantes pela pessoa colectiva eleitora, à designação do representante que assina o Boletim de Propositura pela pessoa colectiva eleitora, ao exercício do direito de propositura e de voto, assim como às formalidades de apresentação de candidatura pelas pessoas singulares a lugares de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e ao novo conteúdo da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo. Os representantes da CAECE e da DSI estarão presentes na sessão de esclarecimento para explicarem as dúvidas aos participantes.

A Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é composta por 400 membros provenientes de quatro sectores. E os membros da Comissão Eleitoral referentes ao 1.º sector, aos subsectores do 2.º sector, bem como aos subsectores do trabalho e dos serviços sociais do 3.º sector, são eleitos pelas pessoas colectivas nesse sector ou subsector, nos termos previstos na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.

A CAECE alerta que as pessoas colectivas eleitoras interessadas em exercer o direito de propositura nas ditas eleições devem apresentar, entre os dias 3 e 17 de Junho, junto da CAECE, os dados de identificação do representante que assina o boletim de propositura.

Cada pessoa colectiva eleitora com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de 22 votos, os quais são exercidos, pelos respectivos votantes escolhidos, em reunião, de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração que estejam em exercício no dia da publicação(8 de Abril)da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e estejam inscritos como eleitores. Os votantes podem representar a pessoa colectiva a exercer o direito de voto no dia 11 de Agosto. As pessoas colectivas eleitoras devem apresentar à CAECE, entre o dia 3 de Junho e 2 de Julho,a lista dos votantes acompanhada das Declarações de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva, assinadas pelos mesmos.

A Lei eleitoral para o Chefe do Executivo regulamenta, após a sua revisão, que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo têm de defender a daLei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e ser fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Deste modo, os interessados nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem apresentar, na altura da entrega da candidatura ( entre o dia 18 de Junho e 2 de Julho), a declaração, devidamente assinada, de defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEM da RPC, sob pena de ficar impedido de participar nas eleições. Além disso, estão impedidos de se candidatarem às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, membros de parlamento ou de assembleia legislativa, de governo ou trabalhador da administração pública de um Estado estrangeiro.

Para mais esclarecimentos sobre o processo eleitoral, queira contactar através do telefone n.º 8866 8866 no horário de expediente.

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