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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2006 – Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2006 - Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita”.

Para distribuir, de forma racional, os recursos financeiros na área da educação, simplificar o tratamento dos subsídios e aumentar a eficácia administrativa, o Governo da RAEM procedeu à alteração do regulamento administrativo sobre o “Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita” vigente. Sem pretender aumentar o orçamento total do financiamento da educação do Governo da RAEM e sem reduzir o apoio financeiro às escolas, a partir do ano lectivo de 2024/2025, serão integrados no subsídio de escolaridade gratuita os três subsídios, ou seja o subsídio complementar para as turmas do ensino especial, o subsídio complementar do ensino técnico-profissional e o financiamento para a optimização dos rácios turma/professor ou professor/alunos, que foram concedidos às escolas durante vários anos.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.

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