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O Governo da RAEM regulamenta adesivos usados na construção civil e obras de decoração, cujo teor de compostos orgânicos voláteis exceda os valores-limite


O ozono tem sido um dos principais causadores de impacto na qualidade do ar de Macau nos últimos anos, sendo o controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) um dos meios cruciais para reduzir o ozono e a poluição fotoquímica, pelo que o Governo da RAEM tem vindo a promover, ordenadamente, os trabalhos de gestão e controlo de COV, tendo lançado, respectivamente, em 2022 e 2023, medidas de controlo que regulamentam tintas arquitectónicas e tintas e vernizes a óleo para reparação de veículos que excedam os valores-limites de COV. Depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de terem sido tomadas como referência as experiências de outras regiões, o Governo da RAEM, nos termos previstos nas alíneas 3) e 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2024, proíbe a importação e trânsito de adesivos usados na construção civil e obras de decoração, que excedam os valores-limite de compostos orgânicos voláteis, a fim de proteger a qualidade ambiental de Macau e implementar o trabalho conjunto de prevenção e controlo da poluição regional. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação (ou seja, dia 12 de Agosto de 2024).



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