Saltar da navegação

Prisão preventiva aplicada a cinco arguidos por suspeita de burla com uso de fichas de jogo falsas


Há dias, a polícia de Macau descobriu um caso de burla com uso de fichas de jogo falsas num casino, tendo cinco indivíduos do Interior da China sido encaminhados para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os cinco arguidos, juntamente com outros indivíduos em fuga, usaram as fichas de jogo falsas com alta qualidade de falsificação para apostar num casino de Macau, conseguindo assim obter fraudulentamente as fichas verdadeiras após ganhos, o que resultou num prejuízo no valor de pelo menos 1,8 milhões de dólares de Hong Kong para o casino.

Feita a investigação preliminar, os cinco arguidos foram indiciados pela prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o n.º 1 do mesmo artigo e com artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, podendo ser punidos com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial aos cinco arguidos, tendo em consideração o facto de os mesmos não serem residentes locais e a gravidade dos demais factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de crime da mesma natureza e o perigo da perturbação da ordem pública.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito nos termos das disposições do Código de Processo Penal.

Actualmente, a economia de Macau está a desenvolver-se de forma gradual e estável, mas o caso de fichas de jogo falsas causou impactos bastante negativos na ordem pública e no desenvolvimento económico de Macau, perturbando severamente em particular o funcionamento legal e ordenado do sector de jogo. Pelo que o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que, em caso de ocorrência de qualquer suspeita de actos de burla, devam denunciá-los com a maior brevidade possível à polícia ou ao Ministério Público, para que em conjunto se reprima tal crime.