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Cheong Weng Chon: Pleno desenvolvimento das maiores vantagens institucionais de “Um País, Dois Sistemas” em prol da construção de Macau como metrópole internacional


O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, afirmou que nesta fase importante em que se assinala o 25.º aniversário do Retorno de Macau à Pátria, o director Xia Baolong, realizou mais uma visita de observação a Macau e, deixou algumas opiniões orientadoras e pertinentes referentes ao futuro desenvolvimento de Macau, o que demonstra integralmente a atenção e o apoio concedidos a Macau pelo Governo Central.

Na reunião com representantes da Associação Comercial de Macau e de empresários, Xia Baolong salientou que Macau possui as maiores vantagens institucionais de “Um País, Dois Sistemas”, não só mantém inalterados o sistema e o estilo de vida de Macau, mas também é capaz de partilhar o vasto mercado e as oportunidades de desenvolvimento do Interior da China. Encorajou os diversos sectores de Macau a potenciarem melhor o posicionamento e as vantagens inerentes a Macau, a fazerem brilhar ainda mais o “cartão de visita dourado” de Macau como metrópole internacional e contribuírem na promoção do desenvolvimento adequado e diversificado da economia, entre outros quatro aspectos. Expôs, ainda, de modo relevante, o seu entender quanto à optimização da construção do sistema jurídico, à implementação do princípio de “Macau governado por patriotas”, à melhoria da vida da população, ao intercâmbio com o exterior e à ascensão geral da capacidade governativa e de gestão. Os discursos e abordagens acima mencionados constituem orientações e directrizes relevantes e claras para a realização dos trabalhos da próxima fase na área da administração e justiça.

Cheong Weng Chon, na qualidade de Secretário, afirmou que, irá comprometer-se a cumprir rigorosamente as funções no âmbito da administração e justiça, contribuindo, conforme as directrizes de trabalho apresentadas por Xia Baolong, para um brilho ainda maior do “cartão de visita dourado” de Macau como metrópole internacional, e para receber o 75.º aniversário da Implementação da República Popular da China e o 25.º aniversário do Retorno de Macau à Pátria com resultados concretos. Referiu também que, sob a orientação e o apoio do Governo Central, irá implementar estritamente o princípio “Um País, Dois Sistemas” e a Lei Básica de Macau, optimizar constantemente o regime jurídico e mecanismo executivo da Lei Básica de Macau, salvaguardar firmemente o poder pleno da governação do Governo Central, reforçar a implementação do princípio “Macau governado por patriotas”, garantir, no âmbito da lei e do regime jurídico, a implementação bem-sucedida, estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Acrescentou ainda, que irá continuar a consolidar a coordenação legislativa, definir, de forma científica, os planos legislativos, aumentar a eficiência legislativa, promover odesenvolvimento adequado e diversificado da economia da RAEM; frisando também que irá, em conjugação com as actividades comemorativas do retorno de Macau à Pátria, promover e divulgar a Constituição, a Lei Básica de Macau, a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, entre outros diplomas legais, consolidar a base socio-política, especialmente dos jovens, de amar a Pátria e amar Macau, incrementando o espírito de amar a Pátria e amar Macau. Mais afirmou que irá promover, com todo o esforço e persistência, a reforma administrativa, aprofundar a governação electrónica, simplificar os procedimentos administrativos, incrementar o desempenho administrativo, aumentar, de forma constante, a capacidade governativa e de gestão de modo a prestar serviços públicos mais personalizados e de melhor qualidade aos cidadãos. Por último, referiu que irá responder activamente às expectativas dos cidadãos, promover, de forma ordenada, os espaços de lazer, entre outras construções municipais, optimizar, continuadamente, a gestão dos mercados, assim como de outros serviços nesta área, com o objectivo de melhorar o sentir de felicidade e prosperidade da população.

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