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​Os beneficiários do Subsídio de Invalidez ou os do Subsídio para Idosos que residem fora de Macau poderão receber a comparticipação pecuniária após o tratamento das respectivas formalidades


O Instituto de Acção Social (IAS) irá ajudar o Governo da RAEM na atribuição da comparticipação pecuniária de 2024 aos beneficiários qualificados dos Subsídios para Idosos e de Invalidez.

Os beneficiários do Subsídio de Invalidez ou os do Subsídio para Idosos que residem fora de Macau, em caso de formalidade de prova de vida seja concluída no dia 16 de Junho do corrente ano ou antes, será atribuída a comparticipação pecuniária em Julho, como previsto. Se a prova de vida seja efectuada posteriormente, a comparticipação pecuniária será atribuída em finais do mês seguinte após a efectuação da formalidade. Relativamente à situação de efectuação de prova de vida dos beneficiários, poderá ser consultada a Conta Única de Macau ou o website https://iasweb.ias.gov.mo/aliveRecord/, ou a conta de serviços da aplicação Wechat “Instituto de Acção Social da RAEM”.

Além disso, para melhor gestão do erário público e acompanhamento da situação dos beneficiários, o IAS continua a proceder ao “trabalho de verificação dos beneficiários do Subsídio para Idosos”. Em caso de não se proceder a formalidade da prova de vida ou dar resposta à verificação solicitada, o facto irá influenciar a atribuição da comparticipação pecuniária.

Para quaisquer informações, poderá ligar para a linha aberta do IAS 28367878 ou a linha aberta do Subsídio para Idosos 28366166, e o pessoal responsável da área dará resposta necessária.