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A partir 24 de Maio procede-se, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional do ano de 2022


Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 22/2023 “Lei do Orçamento de 2024”, a partir de 24 de Maio, a Direcção dos Serviços de Finanças procede, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional devido e pago relativamente ao ano de 2022, a cerca de 158.4 mil contribuintes do imposto profissional, titulares de bilhete de identidade residente da RAEM em 31 de Dezembro de 2022, até ao valor limite de $14 000 patacas, sendo o montante total de devolução envolvido de aproximadamente 916 milhões de patacas.

Formas de atribuição da devolução da colecta

A atribuição da devolução da colecta é feita através de transferência bancária ou de cheque cruzado enviado por via postal, de entre os quais, os contribuintes registados para o recebimento por transferência bancária e os que recebem por meio de cheque cruzado enviado pelo correio são de respectivamente, 154 mil e 1,800 contribuintes aproximadamente, representando 97.2% e 1.2% do número total de beneficiários. Por outro lado, para cerca de 2,600 trabalhadores no activo, a atribuição é feita através dos Serviços ou Entidades Públicos, correspondendo a 1.6% do total de beneficiários.

No dia 24 de Maio, a devolução da colecta é depositada directamente nas contas dos contribuintes registados para a transferência bancária. Para os contribuintes não registados para a transferência bancária, os cheques cruzados são enviados sucessivamente pelo correio, para os endereços de correspondência constantes no registo do imposto profissional destes Serviços, estando prevista a conclusão deste trabalho no início de Junho.

Consulta da devolução da colecta disponível a partir de 24 de Maio

A partir de 24 de Maio, os contribuintes podem consultar as informações sobre o Programa de devolução do Imposto Profissional de 2022 através dos seguintes meios:

  • Aplicação móvel da DSF “Macau Tax”, ou a “Conta Única” e “Plataforma para Empresas e Associações”;
  • Serviço Electrónico da DSF;
  • Quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; ou
  • Dirigir-se presencialmente nos três postos de atendimento da DSF

Pedido de 2.a via do cheque cruzado possível a partir de 17 de Junho

Caso os contribuintes não recebam o cheque cruzado da devolução da colecta no período previsto, ou em caso do seu extravio ou dano, podem solicitar a emissão de 2.a via do mesmo nos três postos de atendimento da DSF a partir do dia 17 de Junho.

Em caso de dúvidas, pode ligar para a Linha Aberta para informações fiscais da DSF através do n.º 2833 6886.

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