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Cooperação entre polícia e escola para promover as dez acções do “Programa de vacina antiburla no campus” Aumentar plenamente a capacidade dos estudantes do ensino superior contra a burla

A PJ e a DSEDJ realizaram a conferência de imprensa conjunta do lançamento do “Programa de vacina antiburla no campus”

A ocorrência incessante dos casos de burla com recurso às telecomunicações e burla cibernética tendo por alvo os estudantes do ensino superior coloca seriamente em perigo a propriedade ou até a sua segurança pessoal. Face a essa situação e a fim de articular com o sector da educação para fortalecer ainda mais o trabalho contra a burla no campus com vista a aumentar de forma abrangente a consciência e a capacidade dos estudantes do ensino superior neste aspecto, a Polícia Judiciária e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude anunciaram o lançamento do “Programa de vacina antiburla no campus”. Visa-se, com este projecto, implementar dez acções importantes de educação antiburla. A iniciativa tem também por objectivo impulsionar os estudantes a levarem a sério o trabalho e promover a cooperação multilateral para construir uma rede de segurança no campus.

Cooperação alargada entre polícia e escolas para evitar que os estudantes sejam burlados

Realizou-se a conferência de imprensa no Edifício Sede da Polícia Judiciária, na tarde do dia 24 de Maio, que foi presidida pelo director da Polícia Judiciária (PJ), Sit Chong Meng, e director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), Kong Chi Meng. Marcaram também presença no evento o subdirector da PJ, Sou Sio Keong, subdirector da DSEDJ, Teng Sio Hong, e representantes da Universidade de Macau, Universidade Politécnica de Macau, Universidade de Turismo de Macau, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Universidade da Cidade de Macau, Universidade de São José, Instituto de Gestão de Macau e Instituto Milénio de Macau, entre outros.

O director da PJ, Sit Chong Meng, apresentou, no seu discurso, a situação recente sobre os crimes de burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética que envolvem estudantes do ensino superior. Nesse discurso foram indicadas medidas de combate e de prevenção, tendo-se destacado que, embora a polícia continue a reforçar as acções contra burla no campus, não se conseguiu que fossem efectivamente reprimidos os casos de burla envolvendo estudantes. Este facto demonstra que uma parte dos estudantes tem fraca consciência para a prevenção da burla e que o trabalho para o combate à burla requer maior apoio e cooperação por parte do sector da educação. O lançamento, através da cooperação polícia-escola, do “Programa de vacina antiburla no campus” visa a aumentar o sentido de prevenção de burla junto dos estudantes do ensino superior, mediante o lançamento de uma série de medidas e acções para reprimir a propagação contínua dos crimes deste género.

O director da DSEDJ, Kong Chi Meng, no seu discurso, lembrou o labor desenvolvido pelo Grupo de trabalho sobre educação de prevenção de burla vocacionada para estudantes do ensino superior, grupo este composto pela DSEDJ, PJ e nove institutos do ensino superior de Macau. Este director salientou também que a DSEDJ e a PJ irão trabalhar juntos para impulsionar e articular com os vários institutos do ensino superior a implementação, de forma mais específica e tendo por base o trabalho existente, de uma nova ronda do trabalho no âmbito de sensibilização e educação contra burla. Disse também esperar que possam trabalhar juntos para uma prevenção e combate à burla através do melhoramento da consciência dos estudantes.

Dez acções para incentivar os alunos a enfrentar fraudes

O “Programa de vacina antiburla no campus” inclui dez acções: (1) Introdução de conteúdos sobre prevenção de fraudes nas aulas de ensino superior. (2) A PJ criará uma plataforma de "questionário antifraude", incluindo campanhas de consciencialização e testes de avaliação, para identificar indivíduos com maior risco de serem vítimas e realizar, o mais cedo possível, educação preventiva direccionada. (3) Distribuição de informações contra fraudes aos encarregados de educação através da escola. (4) As escolas divulgarão constantemente as informações antifraude para os alunos através do sistema escolar. (5) Estabelecer o "investigador criminal contra fraude no campus", com os agentes da PJ de combate à fraude a realizarem campanhas de sensilbilização nas escolas de forma regular. (6) Serão realizadas várias actividades de campanhas no campus com recurso ao “carro para campanhas de sensibilização antifraudes” que ali irá circular. (7) Nomeação de alunos para serem como "embaixadores antifraude". (8) As partes policiais, escolares e dos alunos irão colaborar para produzir um vídeo de consciencialização contra burla, aproveitando a influência entre colegas. (9) Realização de um grande evento de promoção "corrida contra fraudes". (10) Realização de uma competição, para toda a população, para a criação de um tema de prevenção contra fraudes. O “Programa de vacina antiburla no campus” será implementado em dez acções de forma ordenada. Na primeira fase, o foco será o de reforçar a educação e a consciencialização para reduzir o risco de os alunos serem enganados. Posteriormente, uma série de medidas complementares será implementada para garantir a eficácia a longo prazo das medidas contra fraudes.

O miniprograma antiburla ajuda efectivamente o público a prevenir burla

Durante este encontro, o director Sit Chong Meng apresentou o funcionamento do miniprograma antiburla da PJ. Desde a sua implementação em 9 de Abril deste ano até 19 de Maio, as várias funcionalidades do miniprograma foram utilizadas mais de 21.000 vezes verificando-se um registo de 5.772 pesquisas na função “fazer pesquisas no âmbito da burla” tendo-se emitido 828 alertas de alto e médio risco de modo a impedir eficazmente a queda do público em armadilha de burla. A função “denunciar pistas de fraudes” registou 280 denúncias, e as pistas fornecidas pelo público aumentaram bastante a eficiência da polícia contra burla, especialmente no bloqueio de sites de phishing. A PJ incentiva o público a utilizar mais as várias funcionalidades deste miniprograma antiburla, a fazer consultas activamente e a reportar com entusiasmo para, em conjunto, fazer um bom trabalho na prevenção e combate às fraudes.

A PJ e a DSEDJ continuarão a prestar muita atenção à evolução dos casos de fraude através das telecomunicações e da internet envolvendo escolas. Assim, manter-se-à a medida de prevenção como princípio contra os crimes, continuando-se a melhorar a cooperação entre as instituições de ensino superior e diversos sectores da sociedade, procurando mais métodos e canais de educação preventiva mais direccionados. As informações de prevenção ao público serão transmitidas, de forma mais proactiva e oportuna, aumentando o nível de consciencialização contra fraudes em toda a população, com o objectivo de proteger efectivamente a vida e os bens da população.

Vídeo de consciencialização contra burla 2024-05-24

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