[1+4 Acção Conjunta de Macau-Hengqin] Organização pela AMCM de uma sessão de esclarecimento sobre a conta de comércio livre multifuncional da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
De modo a reforçar os conhecimentos dos sectores financeiro, industrial e comercial de Macau sobre a política e as vantagens comerciais da conta de comércio livre multifuncional (adiante designada por “Conta EF”) da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação Aprofundada), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) organizou, hoje (dia 24), uma sessão de esclarecimento sobre esta relevante política, tendo convidado representantes da Sucursal de Guangdong e da Sucursal de Zhuhai do Banco Popular da China a prestarem esclarecimentos sobre as respectivas políticas, bem como os quatro bancos aderentes a este projecto-piloto da “Conta EF” a partilharam, conjuntamente, com as subsidiárias estabelecidas em Macau do grupo a que estes quatro bancos pertencem, os casos de actividades desenvolvidas e experiências adquiridas no âmbito deste projecto-piloto da “Conta EF”. Ora, a referida sessão de esclarecimento contou com a presença de mais de 250 participantes, provenientes dos organismos públicos competentes de Macau e de Hengqin, dos bancos e das empresas industriais e comerciais locais.
No seu discurso, Lau Hang Kun, Administradora do Conselho de Administração da AMCM, destacou que a conta de comércio livre multifuncional da Zona de Cooperação Aprofundada constitui uma relevante infraestrutura financeira para o desenvolvimento integrado de Macau e Hengqin. Aliás, desde a implementação das medidas relativas à gestão no início deste mês, esta iniciativa facilitou, efectivamente, a ligação dos mercados financeiros da Zona de Cooperação Aprofundada e de Macau, tendo reforçado a conveniência dos fluxos dos capitais entre as duas jurisdições. Ao abrigo das políticas do Banco Popular da China, todos os bancos estabelecidos na Zona de Cooperação Aprofundada podem candidatar-se ao projecto-piloto, desde que se verifique o preenchimento dos respectivos requisitos. Actualmente, verifica-se que diversos bancos de Macau, com subsidiárias na Zona de Cooperação Aprofundada se encontram, a preparar-se, de forma proactiva, para a construção do sistema da “Conta EF”, com a finalidade de aderir ao grupo dos bancos deste projecto-piloto da “Conta EF”. Por sua vez, a AMCM manifesta a esperança de que os sectores industrial e comercial de Macau aproveitam os “dividendos políticos” oferecidos pelo Governo Central, bem como o sector bancário de Macau desenvolva as actividades relativas à “Conta EF”, mediante uma articulação proactiva com as entidades congéneres em Hengqin, de modo a aproveitar, de forma plena, as políticas de apoio do Governo Central, promovendo o desenvolvimento coordenado e conjunto de Macau e Hengqin e contribuindo para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
No decorrer da sessão em causa, a Directora-Adjunta do Gabinete do Grupo de Projecto-Piloto para a Liquidação Transfronteiriça do RMB da Sucursal de Guangzhou do Banco Popular da China, Su Ying prestou esclarecimentos sobre as “Medidas relativas à gestão da conta do comércio livre multifuncional da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, tendo apresentado informações relativas à classificação das contas, regras de negócio e requisitos de supervisão. Entretanto, a Directora-Adjunta destacou a necessidade de a “Conta EF” respeitar o Princípio da “liberalização na primeira linha, gestão transfronteiriça na segunda linha e infiltração limitada das contas do mesmo nome na segunda linha”. No âmbito deste projecto, aos 4 tipos da “Conta EF”, as instituições bancárias da Zona de Cooperação Aprofundada podem proceder, por conta dos clientes qualificados, à sua abertura incluindo “Contas institucionais nacionais (EFE)”, “Contas de empresas no exterior (EFN)”, “Contas pessoais no exterior (EFF)” e “Contas institucionais interbancárias (EFU)”. Entre estas, as pessoas colectivas e outras organizações constituídas em Macau podem abrir EFN, desde que sejam preenchidas determinadas condições, enquanto que as pessoas singulares não residentes que estudem, trabalhem ou residam na Zona de Cooperação Aprofundada podem abrir EFF. Por seu turno, os bancos localizados na Zona de Cooperação Aprofundada e participantes no referido projecto-piloto devem proceder à abertura da “Conta EF” para os clientes e monitorizar o fluxo dos fundos, no respeito dos três princípios de “Conheça o seu cliente, conheça os negócios e cumpra os procedimentos relativos à diligência devida”, no sentido de assegurar uma boa gestão do risco.
Na sessão de partilha e troca de experiências, os representantes dos quatro bancos nacionais apresentaram as características funcionais, as vantagens comerciais e os casos de aplicação da “Conta EF”. De seguida, os oradores, juntamente com os representantes da Sucursal de Zhuhai do Banco Popular da China e da Associação de Bancos de Macau prestaram esclarecimentos sobre as perguntas colocadas pelos participantes. De um modo geral, os participantes manifestaram a sua vontade de adquirir informações relativas a condições de abertura da “Conta EF”, bem como ao nível de conveniência da liquidação dos fundos. Por outro lado, os representantes do sector empresarial de Macau manifestaram o seu interesse em contactar, posteriormente, os bancos para desenvolvimento dos procedimentos relativos à abertura desta conta, após obtenção das informações sobre o assunto, através da participação nesta sessão de esclarecimento, proporcionando a “Conta EF” serviços financeiros transfronteiriços mais convenientes, constituindo uma circunstância que permite beneficiar o funcionamento das empresas.
A AMCM considera que o evento alcançou os resultados esperados, pelo que será dada a continuidade aos trabalhos relacionados com a promoção desta iniciativa política, para além de assegurar os trabalhos relativos à prevenção dos riscos, em articulação com as autoridades congéneres na área financeira do Interior da China, no sentido de promover o fluxo conveniente dos fundos transfronteiriços entre Macau e Hengqin, apoiando o desenvolvimento sinérgico de Macau e Hengqin.
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