Na madrugada de hoje (dia 18), no EPM, foi encontrada morta numa das casas de banho da zona prisional do EPM uma reclusa que tentara pôr termo à vida, por enforcamento, usando como meio, um par de calças. Após socorros infrutíferos à suicida no hospital, foi confirmada a sua morte. A falecida, de apelido Lei, com 45 anos de idade, portadora do BIR de Macau, plurireincidente, em vida, esteve presa várias vezes no EPM. No período entre 2006 e Fevereiro de 2009, foi condenada, respectivamente, nas penas de 2 meses, 3 meses, 6 meses e 3 meses, pelo sucessivo crime de desobediência – violação de proibição de entrada nos casinos. Em Julho do corrente ano, foi condenada na pena de 3 meses de prisão, pela violação de proibição de entrada nos casinos, tendo sido conduzida ao EPM para o cumprimento da pena, em 13 do corrente mês. Além disso, a reclusa tem ainda outros processos pendentes no tribunal. Hoje (dia 18), pelas 01H58 da madrugada, uma reclusa estrangeira, internada na cela 13 da zona prisional feminina, deu o grito de socorro, dizendo à guarda em serviço que a companheira da cela, de apelido Lei, se tinha suicidado na casa de banho. A falecida foi encontrada, pela guarda, enforcada por meio de calças compridas, amarradas em barras à janela. Foi retirada imediatamente da “forca”, tendo a guarda chamado a ambulância e participado o caso à Polícia Judiciária. Tendo a ambulância chegado ao local pelas 2H15 e prestados os primeiros socorros à reclusa, esta foi transportada ao hospital, onde foi confirmada a morte às 2H45. O filho da falecida encontra-se também em cumprimento de pena no EPM, pelo crime de roubo. Após a ocorrência, o EPM tomou providências, no sentido de deslocar o filho da falecida, acompanhado por técnicos da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação, uma subunidade do EPM, ao hospital para se informar da situação. Ao mesmo tempo, foram também providenciados acompanhamento psicológico e outros ao mesmo. Não obstante os 5 dias de reclusão, de acordo com os registos da falecida no EPM, esta foi submetida várias vezes a consulta psiquiátrica, por isso, não se elimina a possibilidade de que o caso esteja associado ao seu estado mental. Quanto à verdadeira causa de morte, aguarda-se o resultado de investigação da PJ. Em trâmites, corre já o respectivo processo de averiguações interno em relação ao caso, verificando-se ainda se existe um contexto de irregularidade ou de indisciplina subjacente ao incidente.