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Suicídio por enforcamento de uma reclusa no EPM, com eventuais distúrbios mentais


Na madrugada de hoje (dia 18), no EPM, foi encontrada morta numa das casas de banho da zona prisional do EPM uma reclusa que tentara pôr termo à vida, por enforcamento, usando como meio, um par de calças. Após socorros infrutíferos à suicida no hospital, foi confirmada a sua morte. A falecida, de apelido Lei, com 45 anos de idade, portadora do BIR de Macau, plurireincidente, em vida, esteve presa várias vezes no EPM. No período entre 2006 e Fevereiro de 2009, foi condenada, respectivamente, nas penas de 2 meses, 3 meses, 6 meses e 3 meses, pelo sucessivo crime de desobediência – violação de proibição de entrada nos casinos. Em Julho do corrente ano, foi condenada na pena de 3 meses de prisão, pela violação de proibição de entrada nos casinos, tendo sido conduzida ao EPM para o cumprimento da pena, em 13 do corrente mês. Além disso, a reclusa tem ainda outros processos pendentes no tribunal. Hoje (dia 18), pelas 01H58 da madrugada, uma reclusa estrangeira, internada na cela 13 da zona prisional feminina, deu o grito de socorro, dizendo à guarda em serviço que a companheira da cela, de apelido Lei, se tinha suicidado na casa de banho. A falecida foi encontrada, pela guarda, enforcada por meio de calças compridas, amarradas em barras à janela. Foi retirada imediatamente da “forca”, tendo a guarda chamado a ambulância e participado o caso à Polícia Judiciária. Tendo a ambulância chegado ao local pelas 2H15 e prestados os primeiros socorros à reclusa, esta foi transportada ao hospital, onde foi confirmada a morte às 2H45. O filho da falecida encontra-se também em cumprimento de pena no EPM, pelo crime de roubo. Após a ocorrência, o EPM tomou providências, no sentido de deslocar o filho da falecida, acompanhado por técnicos da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação, uma subunidade do EPM, ao hospital para se informar da situação. Ao mesmo tempo, foram também providenciados acompanhamento psicológico e outros ao mesmo. Não obstante os 5 dias de reclusão, de acordo com os registos da falecida no EPM, esta foi submetida várias vezes a consulta psiquiátrica, por isso, não se elimina a possibilidade de que o caso esteja associado ao seu estado mental. Quanto à verdadeira causa de morte, aguarda-se o resultado de investigação da PJ. Em trâmites, corre já o respectivo processo de averiguações interno em relação ao caso, verificando-se ainda se existe um contexto de irregularidade ou de indisciplina subjacente ao incidente.