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Regulamento Administrativo do “Plano de Salvaguarda e Gestão do «Centro Histórico de Macau»” entra oficialmente em vigor no dia 1 de Junho

Regulamento Administrativo do “Plano de Salvaguarda e Gestão do «Centro Histórico de Macau»” entra oficialmente em vigor no dia 1 de Junho

O Regulamento Administrativo n.º 4/2024 – Plano de Salvaguarda e Gestão do «Centro Histórico de Macau» foi publicado em 15 de Janeiro de 2024 e entrará em vigor no dia 1 de Junho.

Sendo o «Centro Histórico de Macau» um importante património cultural e recurso turístico de Macau, o Governo da RAEM elaborou o Plano de Salvaguarda e Gestão do «Centro Histórico de Macau» nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 11/2013 – Lei de Salvaguarda do Património Cultural, tendo realizado sucessivamente duas rondas de consulta pública, respectivamente, em 2014 e 2018, para auscultar as opiniões públicas e as opiniões de vários grupos profissionais. O Governo permanece igualmente em contacto com a Administração Estatal do Património Cultural, o Centro do Património Mundial e outras organizações internacionais relevantes, a fim de obter pareceres especializados, e construir uma base sólida de consenso geral, culminando na formulação do “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” ora publicado através do Regulamento Administrativo. N.º 4/2024.

O referido regulamento visa sobretudo estabelecer medidas e procedimentos adequados para uma salvaguarda e gestão mais abrangentes e sistemáticas no âmbito do «Centro Histórico de Macau», incluindo o estabelecimento de 11 “corredores visuais”, 19 “ruas pitorescas” e 24 zonas de “tecido urbano”, bem como a definição de princípios de base relevantes, nomeadamente, o estabelecimento de “condições restritivas de construção” em função do valor cultural dos diferentes edifícios, a estipulação de “critérios para o restauro arquitectónico” relativos às 22 edificações históricas que fazem parte do «Centro Histórico de Macau» e a definição de medidas de salvaguarda e gestão respeitantes à “avaliação de impactos sobre o património” e à “sustentabilidade”, conjuntamente, têm como objectivo defender e dar continuidade aos valores do «Centro Histórico de Macau». Além disso, o regulamento propõe ainda outras medidas de gestão e controlo envolvendo 11 tópicos específicos relacionados com o «Centro Histórico de Macau», nomeadamente a gestão para o uso corrente, os equipamentos municipais, a arborização, os transportes, entre outros.

A formulação deste regulamento administrativo constitui mais um avanço importante no âmbito da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, proporcionando garantias jurídicas mais abrangentes e detalhadas de apoio à salvaguarda e gestão do «Centro Histórico de Macau», e concretizando uma gestão optimizada e uma utilização razoável dos recursos patrimoniais e garantindo igualmente uma salvaguarda rigorosa do valor universal excepcional do «Centro Histórico de Macau». Este regulamento administrativo dará assim continuidade à posição privilegiada de Macau como eixo de convergência das culturas chinesa e ocidental, impulsionando também o desenvolvimento sustentável da sociedade de Macau e da própria cidade, como um todo.

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