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Corpo de Bombeiros sailenta que não tolera a prática de actos que violem a lei e a disciplina por parte do seu pessoal


Um bombeiro em efectividade de funções suspeitou de roubar, no dia 26 de Maio de 2024, os bens na casa da ex-namorada, a vítima ligou posteriormente à Polícia Judiciária (PJ) para denúncia. Depois da averiguaçãorealizada pelo pessoal da PJ, foi provado que o arguido era um bombeiro em efectividade de funções, que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação devido à suspeita de violação do furto qualificado.

O Corpo de Bombeiros (CB) confere muita atenção quando o seu pessoal é suspeito de violação da lei, lamentando profundamente e reiterando que tem dado sempre grande importância à disciplina e à ética do pessoal. No que toca ao respectivo evento, o CB já instaurou de imediato o processo de averiguações e aplicou a medida da suspensão preventiva de funções ao bombeiro em causa. Caso se venha a confirmar a infracção disciplinar, será efectivada a responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei. Em paralelo, o comando do CB comunicou logo o caso às chefias das suas subunidades e ordenou-lhes que reforçassem a educação moral e a fiscalização dos agentes, observando serveramente que devem prestar atenção, em qualquer momento, ao seu comportamento pessoal e profissional, cumprindo rigorosamente a lei e nunca a pondo em causa.

O CB está muito atento à tomada de consciência ética e ao cumprimento da lei por parte do seu pessoal e realça que todos os actos que infrinjam a lei e a disciplina são autuados e tratados rigorosamente nos termos da lei, deixando bem vincada a sua intolerância.



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